O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 22 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e dd), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, conjugado com a matéria prevista no Regulamento Nacional de Estágio na redacção que lhe foi conferida pela deliberação 3333-A/2009, de 16 de Dezembro
de 2009, delibera:
A) Considerando que o Regulamento Nacional de Estágio, com a redacção introduzida pela deliberação 3333-A/2009, de 16 de Dezembro de 2009, prevê a realização de um exame de acesso ao estágio, a realizar antes da inscrição preparatória dos candidatos, que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha;B) Considerando que o exame de acesso ao estágio deve ser tendencialmente gratuito, não devendo a taxa de inscrição condicionar a possibilidade de qualquer candidato
participar no mesmo;
C) Considerando ser previsível a realização de um número significativo de exames, o que determina que sejam elevados os custos associados à realização de tal exame, a suportar integralmente pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados;D) Considerando que a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados não
prevê o emolumento devido por tal exame.
1 - Fixar a taxa de inscrição no exame nacional de acesso ao estágio em (euro) 50,00(cinquenta euros).
2 - Alterar o n.º 2, sob a epígrafe "2-Estágio", da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, aditando a seguinte disposição:"2.1.1.1. - A pagar no acto de inscrição no exame nacional de acesso ao estágio -
(euro) 50,00."
Lisboa, 01 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, António
Marinho e Pinto.
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