Considerando as alterações que foram introduzidas no regime jurídico das Sociedades de Advogados pelo novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro;
Considerando as alterações que foram introduzidas no regime jurídico das sociedades de Advogados pela Lei 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais;
Considerando que se torna necessário adequar a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados aos atos a praticar pela Ordem dos Advogados no âmbito das suas competências legais em matéria de Sociedades de Advogados;
Considerando que se pretende manter o valor dos emolumentos devidos em matéria de Sociedades de Advogados, criando-se apenas os que respeitem à prática de atos e serviços anteriormente não previstos;
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de vinte e nove de abril de dois mil e dezasseis, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delibera:
1 - Alterar o disposto nos números 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, sob a epígrafe - 4 - Sociedades de Advogados, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho de 2010, e da Deliberação 855/2011, de 30 de março de 2011, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho de 2012, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro de 2012, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio de 2014, e da Deliberação 2332-A/2015, de 28 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fu-são/cisão - € 375,00
4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados - € 225,00 4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da Sede) - € 225,00
4.4 - Outras comunicações - € 225,00
»2 - Aditar ao ponto 4 sob a epígrafe - Sociedades de Advogados da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos Mário Jorge Domingues Miranda - Núcleo de Águeda - Núcleo de Anadia - Núcleo de Oliveira do Bairro - Núcleo da Mealhada 11 de maio de 2016. - O Administrador Judiciário, Sérgio Aureliano Gonçalves da Cunha.
209578602 e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, os números 4.5 e 4.6, com a seguinte redação:
4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional - € 225,00 4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia - € 500,00
»3 - As alterações e aditamentos à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, aprovadas pela presente Deliberação, entram em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República. 12 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga. 209580902 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR