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Deliberação 869/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Deliberação do Conselho Geral aprovada em 29 de abril de 2016 que, altera a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 869/2016

Considerando as alterações que foram introduzidas no regime jurídico das Sociedades de Advogados pelo novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro;

Considerando as alterações que foram introduzidas no regime jurídico das sociedades de Advogados pela Lei 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais;

Considerando que se torna necessário adequar a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados aos atos a praticar pela Ordem dos Advogados no âmbito das suas competências legais em matéria de Sociedades de Advogados;

Considerando que se pretende manter o valor dos emolumentos devidos em matéria de Sociedades de Advogados, criando-se apenas os que respeitem à prática de atos e serviços anteriormente não previstos;

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de vinte e nove de abril de dois mil e dezasseis, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delibera:

1 - Alterar o disposto nos números 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, sob a epígrafe - 4 - Sociedades de Advogados, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho de 2010, e da Deliberação 855/2011, de 30 de março de 2011, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho de 2012, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro de 2012, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio de 2014, e da Deliberação 2332-A/2015, de 28 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

«

4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fu-são/cisão - € 375,00

4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados - € 225,00 4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da Sede) - € 225,00

4.4 - Outras comunicações - € 225,00

»

2 - Aditar ao ponto 4 sob a epígrafe - Sociedades de Advogados da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos Mário Jorge Domingues Miranda - Núcleo de Águeda - Núcleo de Anadia - Núcleo de Oliveira do Bairro - Núcleo da Mealhada 11 de maio de 2016. - O Administrador Judiciário, Sérgio Aureliano Gonçalves da Cunha.

209578602 e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, os números 4.5 e 4.6, com a seguinte redação:

«

4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional - € 225,00 4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia - € 500,00

»

3 - As alterações e aditamentos à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, aprovadas pela presente Deliberação, entram em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República. 12 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga. 209580902 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-11 - Lei 53/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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