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Deliberação 2332-A/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Deliberação do Conselho Geral aprovada em 21 de dezembro de 2015 que altera e republica a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 2332-A/2015

Considerando que, no dia vinte e um de dezembro de 2015, a assembleia geral extraordinária da Ordem dos Advogados aprovou por maioria a proposta de Regulamento Nacional de Estágio apresentada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, e tendo em vista a adequação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados a esse regulamento, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 21 de dezembro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delibera:

1 - Aditar à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogado o ponto "8" com a epígrafe "Estágios iniciados após a Lei 145/2015, de 9 de setembro", com os números 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.6, 8.7, 8.8, 8.8.1, 8.8.2, e 8.9, com a seguinte redação:

"8 - Estágios iniciados após a entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro:

8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição - 700,00;

8.2. - A pagar até 5 dias antes do termo da primeira fase do estágio - 300,00;

8.3 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação - 500,00;

8.4 - Mudança de patrono - 50,00;

8.5 - Pedido de recurso da prova de agregação

8.5.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita - 50,00

8.5.2 - Por cada área da prova escrita - 37,50;

8.5.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determine a aprovação na prova de agregação.

8.6 - Mudança de nome abreviado - 10,00

8.7 - Prorrogação de estágio - 50,00

8.8 - Transferência de centro regional de estágio

8.8.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00;

8.8.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 50,00;

8.9 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio - 500,00".

2 - O aditamento à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados aprovado pela presente Deliberação entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e aplica-se apenas aos estágios iniciados após a entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro.

3 - Revogar o disposto nos números 2.1.2, 2.3 e 2.5, sob a epígrafe 2 - Estágio, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho de 2010, da Deliberação 855/2011, de 30 de março de 2011, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho de 2012, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro de 2012 e da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio de 2014.

4 - Alterar o disposto nos números 2.12, 2.12.1 e 2.12.2, sob a epígrafe 2 - Estágio, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, para a seguinte redação:

"2.12 - Transferência de centro regional de estágio:

2.12.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00

2.12.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 15,00"

5 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho de 2010 e da Deliberação 855/2011, de 30 de março de 2011, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho de 2012, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro de 2012, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio de 2014, com a redação introduzida pela presente Deliberação.

23 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.

ANEXO

Tabela de Emolumentos e Preços

(em euros)

1 - Quotas:

1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição - 37,50

1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição - 18,75

1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar - 37,50 (conforme Deliberação 992/2012 de 16 de julho)

1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia - 37,50

1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de quatro anos de inscrição - 18,75

1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) - 37,50

2 - Estágio:

2.1 - Inscrição de advogado estagiário:

2.1.1 - A pagar no ato de inscrição inicial - 700,00

2.1.2 - (Revogado.)

2.1.3 - A pagar até 15 dias após a publicação no portal da Ordem dos Advogados da aprovação na prova de aferição - 500,00

2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final de avaliação e agregação - 150,00

2.2 - Mudança de patrono - 50,00

2.3 - (Revogado.)

2.4 - Repetição da fase de formação complementar - 500,00

2.5 - (Revogado.)

2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido):

2.6.1 - Da Prova de Aferição, por cada teste - 50,00;

2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área - 37,50;

2.6.3 - Da informação de Estágio - 37,50;

2.7 - Repetição do exame escrito nacional - 50,00

2.8 - Repetição da prova oral - 50,00

2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação - 25,00

2.10 - Mudança de nome abreviado - 10,00

2.11 - Prorrogação de estágio - 50,00

2.12 - Transferência de centro regional de estágio:

2.12.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00

2.12.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 15,00

3 - Inscrição e outros serviços:

3.1 - Inscrição de advogado - 300,00

3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade - 300,00

3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia - 500,00

3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia - 300,00

3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) - 300,00

3.6 - Declarações - 5,00

3.7 - Certidões - 5,00

3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda - 0,50

3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição - 75,00

3.10 - Segunda via de cédula profissional - 25,00

3.11 - Cartão de advogado comunitário -100,00

3.12 - Cartão de empregado forense - 25,00

3.13 - Renovação do cartão de empregado forense - 20,00

3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (DR 2.ª série), de 6 de agosto, com a redação do Regulamento 40/2005 (DR 2.ª série), de 20 de maio - artigo 23.º - valor do pedido:

Até (euro) 1250 - 100,00

Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2500 - 200,00

Superior a (euro) 2500 e até (euro) 7500 - 300,00

Superior a (euro) 7500 e até (euro) 25 000 - 400,00

Superior a (euro) 25 000 e até (euro) 50 000 - 500,00

Superior a (euro) 50 000 - 750,00

4 - Sociedades de advogados:

4.1 - Aprovação do projeto de pacto social - 375,00

4.2 - Registo da constituição da sociedade - 225,00

4.3 - Registo de alteração do pacto social (exceto alteração da Sede) - 225,00

4.4 - Outros atos sujeitos a registo - 225,00

5 - Biblioteca:

5.1 - Fotocópias/impressões (cada):

1 a 40 - (*) 0,10

1 a 100 - (*) 0,15

1 a (maior que) 100 - (*) 0,20

5.2 - Impressões a cores - (*) 0,20

5.3 - Gravação de CD-ROM - (*) 3,03

5.4 - Digitalização de textos (cada página) - (*) 0,30

5.5 - Download (cada página) - (*) 0,20

5.6 - Encadernações (de argolas) - (*) 1,82

5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos) - 20,00

6 - Informática:

6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):

6.1.1 - Para todos os advogados - (*) 403,33

6.1.2 - Para um universo específico - (*) 504,17

6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) - (*) 504,17

6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional) - (*) 30,25

6.3 - Certificados para sociedades (cada) - (*) 15,13

6.4 - Emissão de certificado digital não renovado ou revogado para advogado - (*) 15,13

7 - Atribuição do título de advogado especialista:

7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista - 150,00

7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respetivo averbamento no processo individual de advogado - 150,00

7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades - 150,00

8 - Estágios iniciados após a entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro:

8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição - 700,00;

8.2 - A pagar até 5 dias antes do termo da primeira fase do estágio - 300,00;

8.3 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação - 500,00;

8.4 - Mudança de patrono - 50,00;

8.5 - Pedido de recurso da prova de agregação

8.5.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita - 50,00;

8.5.2 - Por cada área da prova escrita - 37,50;

8.5.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determine a aprovação na prova de agregação.

8.6 - Mudança de nome abreviado - 10,00

8.7 - Prorrogação de estágio - 50,00

8.8 - Transferência de centro regional de estágio

8.8.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00;

8.8.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 50,00;

8.9 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio -500,00.

(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.

209223254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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