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Deliberação 1142/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 7 de junho de 2018, que determina a alteração e republicação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 1142/2018

Considerando que, no dia 30 de novembro de 2017, a Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Advogados aprovou a proposta de alteração ao Regulamento Nacional de Estágio apresentada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados - Deliberação 1096-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 1.º suplemento, de 11 de dezembro de 2017, e tendo em vista a adequação da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação 855/2011, de 30 de março, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação 2332-A/2015, de 28 de dezembro e da Deliberação 869/2016, de 23 de maio, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 7 de junho de 2018, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delibera:

1 - Aditar à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, os pontos 8.10 e 8.11, com a seguinte redação:

«8.10 - A pagar com o pedido de inscrição no Curso de Estágio imediatamente seguinte com dispensa da primeira fase, se a tiver completado (pagamento único) - 700,00;

8.11 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os Cursos de Estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro e na sequência do pedido de levantamento da suspensão) - 150,00.»

2 - Revogar o disposto nos números 2.1.3, 2.4 e 2.6.1, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados.

3 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação 855/2011, de 30 de março, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação 2332-A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação 869/2016, de 23 de maio, com a redação introduzida pela presente Deliberação.

3 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

ANEXO

Tabela de Emolumentos e Preços

(em euros)

1 - Quotas:

1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição - 37,50

1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição - 18,75

1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar - 37,50 (conforme Deliberação 992/2012 de 16 de julho)

1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia - 37,50

1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de quatro anos de inscrição - 18,75

1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) - 37,50

2 - Estágio:

2.1 - Inscrição de advogado estagiário:

2.1.1 - A pagar no ato de inscrição inicial - 700,00

2.1.2 - (Revogado.)

2.1.3 - (Revogado.)

2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final de avaliação e agregação - 150,00

2.2 - Mudança de patrono - 50,00

2.3 - (Revogado.)

2.4 - (Revogado.)

2.5 - (Revogado.)

2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido):

2.6.1 - (Revogado.)

2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área - 37,50;

2.6.3 - Da informação de Estágio - 37,50;

2.7 - Repetição do exame escrito nacional - 50,00

2.8 - Repetição da prova oral - 50,00

2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação - 25,00

2.10 - Mudança de nome abreviado - 10,00

2.11 - Prorrogação de estágio - 50,00

2.12 - Transferência de centro regional de estágio:

2.12.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00

2.12.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 15,00

3 - Inscrição e outros serviços:

3.1 - Inscrição de advogado - 300,00

3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade - 300,00

3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia - 500,00

3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia - 300,00

3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito - 300,00

3.6 - Declarações - 5,00

3.7 - Certidões - 5,00

3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda - 0,50

3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição - 75,00

3.10 - Segunda via de cédula profissional - 25,00

3.11 - Cartão de advogado comunitário -100,00

3.12 - Cartão de empregado forense - 25,00

3.13 - Renovação do cartão de empregado forense - 20,00

3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (DR 2.ª série), de 6 de agosto, com a redação do Regulamento 40/2005 (DR 2.ª série), de 20 de maio - artigo 23.º - valor do pedido:

Até (euro) 1250 - 100,00 (*)

Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2.500 - 200,00 (*)

Superior a (euro) 2.500 e até (euro) 7.500 - 300,00 (*)

Superior a (euro) 7.500 e até (euro) 25.000 - 400,00 (*)

Superior a (euro) 25.000 e até (euro) 50.000 - 500,00 (*)

Superior a (euro) 50.000 - 750,00 (*)

4 - Sociedades de advogados:

4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão - 375,00

4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados - 225,00

4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da sede) - 225,00

4.4 - Outras comunicações - 225,00

4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional - 225,00

4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia - 500,00

5 - Biblioteca:

5.1 - Fotocópias/impressões (cada):

1 a 40 - 0,10 (*)

1 a 100 - 0,15 (*)

1 a (maior que) 100 - 0,20 (*)

5.2 - Impressões a cores - 0,20 (*)

5.3 - Gravação de CD-ROM - 3,03 (*)

5.4 - Digitalização de textos (cada página) - 0,30 (*)

5.5 - Download (cada página) - 0,20 (*)

5.6 - Encadernações (de argolas) - 1,82 (*)

5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos) - 20,00

6 - Informática:

6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):

6.1.1 - Para todos os advogados - 403,33 (*)

6.1.2 - Para um universo específico - 504,17 (*)

6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) - 504,17 (*)

6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional) - 30,25 (*)

6.3 - Certificados para sociedades (cada) - 15,13 (*)

6.4 - Emissão de certificado digital não renovado ou revogado para advogado - 15,13 (*)

7 - Atribuição do título de advogado especialista:

7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista - 150,00

7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respetivo averbamento no processo individual de advogado - 150,00

7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades - 150,00

8 - Estágios iniciados após a entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro:

8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição - 700,00;

8.2 - A pagar até 5 dias antes do termo da primeira fase do estágio - 300,00;

8.3 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação - 500,00;

8.4 - Mudança de patrono - 50,00;

8.5 - Pedido de recurso da prova de agregação:

8.5.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita - 50,00;

8.5.2 - Por cada área da prova escrita - 37,50;

8.5.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determine a aprovação na prova de agregação.

8.6 - Mudança de nome abreviado - 10,00

8.7 - Prorrogação de estágio - 50,00

8.8 - Transferência de centro regional de estágio

8.8.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00;

8.8.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 50,00

8.9 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio - 500,00;

8.10 - A pagar com o pedido de inscrição no Curso de Estágio imediatamente seguinte com dispensa da primeira fase, se a tiver completado (pagamento único) - 700,00;

8.11 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os Cursos de Estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro e na sequência do pedido de levantamento da suspensão) - 150,00.

(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.

311702948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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