Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17481/2023, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior na área de recursos humanos/administração pública

Texto do documento

Aviso 17481/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior na área de recursos humanos/Administração Pública.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 13 de janeiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções correspondentes à carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Recursos Humanos /Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo da já referida lei.

1 - Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte: assegurar e manter atualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMAS de Mafra; elaborar mapas referentes ao absentismo e proceder à sua análise; instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores; assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço, às entidades competentes; assegurar os procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos trabalhadores; efetuar a gestão dos procedimentos inerentes ao recrutamento e seleção de pessoal; acompanhar os processos de recrutamento, dando apoio administrativo aos respetivos júris; elaborar, em conjunto com as unidades orgânicas, o plano anual de formação, promover a sua execução e avaliar os resultados das ações de formação; assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores; elaborar, rever e manter atualizado os perfis de competências dos postos de trabalho; elaborar o balanço social; promover, em colaboração com os serviços, o acolhimento e integração de novos trabalhadores; assegurar o controlo da correspondência expedida; assegurar a gestão do arquivo central e documentos dos SMAS de Mafra em articulação com as unidades orgânicas; assegurar a gestão e controlo das apólices de seguro dos SMAS de Mafra; assegurar, em articulação com os outros serviços e de acordo com o procedimento estabelecido, as indemnizações a terceiros no âmbito da responsabilidade civil dos SMAS de Mafra.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Recursos Humanos (CNAEF 345), Ciências Sociais (CNAEF 312), Psicologia (CNAEF 311), Direito (CNAEF 380) ou Administração Pública (345), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço recursos-humanos@smas-mafra.pt.

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade);

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, bem como dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional mencionadas no Curriculum;

d) Os candidatos com vínculo de emprego público devem proceder à apresentação de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional do candidato e as atividades que se encontra a desenvolver, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (menções qualitativas e quantitativas) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período.

A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 7 do presente aviso (documento de identificação, certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado;

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade - www.smas-mafra.pt.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de Seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e assume a forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Temas e Legislação aplicável, cuja consulta no decurso da prova é permitida, desde que efetuada em suporte de papel e se trate de versão não anotada e não comentada:

Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;

Acordo Coletivo de Trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série;

Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra - SMAS de Mafra, publicado pelo Aviso 1180/2022, no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022, com as alterações introduzidas pelo Aviso 3309/2023, publicado no do Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro;

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;

Código de Ética e Conduta do Município de Mafra, publicado pelo Aviso 16072/2022, no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 12 de agosto de 2022;

Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei 58/2019, de 8 de agosto - Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, telemóvel, tablet ou outros).

12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

12.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0,60) + (EAC x 0,40)

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD), tendo por base um formulário-tipo, de preenchimento obrigatório, bem como os documentos entregues pelos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

12.2.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou o juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Prevalecendo o empate após a aplicação destes critérios, serão aplicados como critérios preferenciais subsequentes: o maior nível habilitacional, a maior classificação obtida no nível habilitacional.

15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

16 - Composição do Júri:

Presidente: Diretora Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Carla Maria da Silva Filipe, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos e Secretaria-Geral Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias;

Vogais suplentes: Técnica Superior da Secção de Apoio Jurídico, Maria Beatriz Sanches Faxelha e o Chefe da Divisão Técnica Pedro Miguel Roupeta dos Santos Pereira.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

18 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da Categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.333,35(euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Mafra a partir da presente publicação.

30 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

316780799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda