Aviso 17388/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Freguesia de Setúbal (São Sebastião)
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de pintura de construção civil.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pintura de Construção Civil.
1 - Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Setúbal (São Sebastião) em reunião de 30 de maio de 2023, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pintura de Construção Civil, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.
2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (aplicação de camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos ou outros dispositivos de pintura apropriados; limpeza e lavagem das zona a pintar; seleção ou preparação do material a utilizar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, água, cal, cola ou outros elementos; aplicação das convenientes demãos de isolantes, secantes, condicionantes ou primários, usando o material adequado; betume de orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades com material apropriado; forra de paredes, lambris e tetos com papel pintado; execução de outras tarefas integradas nas competências da Freguesia, sempre que superiormente determinado; realização de outras tarefas e serviços inerentes à categoria de assistente operacional; manuseio de ferramentas, máquinas, equipamentos e utensílios manuais e elétricos, necessários à execução dos trabalhos, procedendo à sua correta utilização, limpeza, manutenção e conservação; cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e conservação e limpeza dos mesmos; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizada pela Freguesia).
3 - Local de trabalho - instalações e área da Freguesia de Setúbal (São Sebastião), sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 769,20 (euro) (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro em conjugação com o Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.
6 - Requisitos de admissão gerais - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento - este procedimento concursal destina-se a qualquer indivíduo, com e sem vínculo de emprego público, podendo ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme autorizado pela Junta de Freguesia no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso.
8 - Impedimentos de admissão - para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Será considerado o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
10 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
11 - No âmbito do disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela AML - Área Metropolitana de Lisboa e, verificou-se também, que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia.
12 - Não se encontra constituída reserva de recrutamento interna na Freguesia válida para o posto de trabalho a preencher.
13 - Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a Lista de Ordenação Final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
14 - Perfil de Competências - as constantes na Lista de Competências da carreira de Assistente Operacional, aprovada pela alínea d) do artigo 2.º da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.
15 - Métodos de seleção - nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria serão aplicados os métodos obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que já estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastar a aplicação esses métodos (menção expressa no ponto 6 do formulário de candidatura). Não haverá lugar à aplicação de métodos de seleção facultativos.
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1.1 - A PC terá a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, executando o candidato todos os procedimentos e técnicas para a concretização das tarefas, com recurso a instrumentos manuais ou elétricos, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização. Na avaliação da PC serão considerados os seguintes elementos: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, manuseamento dos instrumentos adequados de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na realização da tarefa, apresentação, trato, e robustez física.
15.1.2 - Conteúdo da PC - consistirá na pintura de uma superfície, a definir pelo Júri do procedimento, realizando o candidato todos os procedimentos e técnicas com recurso a instrumentos manuais ou elétricos, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual.
15.1.3 - Duração máxima da PC - 30 minutos.
15.1.4 - Parâmetros de avaliação da PC - a prova será classificada de acordo com os seguintes três parâmetros de avaliação: A - qualidade da tarefa executada, que inclui a avaliação dos conhecimentos técnicos e a apresentação do resultado final; B - escolha e manuseamento dos materiais e ferramentas adequados à tarefa; C - conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho, que inclui a utilização do equipamento de proteção individual. Cada um dos três parâmetros será classificado numa escala de 0 a 20 valores, tendo cada um deles uma ponderação diferente para o resultado final.
15.1.5 - Classificação da PC - será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação final resulta da classificação dos parâmetros de avaliação, com a aplicação da seguinte média aritmética ponderada:
CPC = 0,60 A + 0,25 B + 0,15 C
em que:
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos
A = Classificação do Parâmetro A
B = Classificação do Parâmetro B
C = Classificação do Parâmetro C.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
15.2.1 - A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15.2.2 - Para aplicação deste método será solicitada à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
15.3.1 - Habilitação Académica (HA) - será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
15.3.2 - Formação Profissional (FP) - serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns, e eventos equiparados.
15.3.3 - Experiência Profissional (EP) - será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.
15.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, de acordo com as menções previstas no SIADAP. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será de 12 valores.
15.3.5 - Parâmetros de avaliação da AC - Habilitação Académica (HA): habilitação literária de grau inferior ao exigido - 8 valores, habilitação literária de grau exigido - 12 valores, habilitação literária de grau superior ao exigido - 16 valores, licenciatura ou habilitação superior - 20 valores; Formação Profissional (FP): até 25 horas de formação - 8 valores, de 26 a 50 horas de formação - 10 valores, de 51 a 75 horas de formação - 12 valores, de 76 a 100 horas de formação - 14 valores, de 101 a 150 horas de formação - 16 valores, de 151 a 200 horas de formação - 18 valores, mais de 200 horas de formação - 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive - 8 valores, de 1 a 2 anos de experiência - 10 valores, de 3 a 4 anos de experiência - 12 valores, de 5 a 6 anos de experiência - 14 valores, de 7 a 8 anos de experiência - 16 valores, de 9 a 15 anos de experiência - 18 valores, mais de 15 anos de experiência - 20 valores; Avaliação de Desempenho (AD): desempenho inadequado - 8 valores, desempenho adequado - 12 valores, desempenho relevante - 16 valores, desempenho excelente - 20 valores.
15.3.6 - Classificação da AC - a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
em que:
AC = Classificação da Avaliação Curricular
HA = Classificação da Habilitação Académica
FP = Classificação da Formação Profissional
EP = Classificação da Experiência Profissional
AD = Classificação da Avaliação de Desempenho
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
15.4.1 - A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
15.5 - Utilização dos métodos de seleção - nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos aos procedimentos e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.
16 - Classificação e Ordenação Final - cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas:
16.1 - CF = 100 % PC + Apto AP
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos
AP = Classificação da Avaliação Psicológica
16.2 - CF = 40 % AC + 60 % EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Classificação da Avaliação Curricular
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
16.3 - Critérios de ordenação preferencial - em situações de igualdade de valorações entre candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos, atender-se-á aos fatores Experiência Profissional em primeiro lugar e Formação Profissional em segundo, respeitantes à execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso.
16.4 - As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.
16.5 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.
18 - Formalização das candidaturas:
18.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo fixado, através do suporte eletrónico disponibilizado pela Freguesia em www.jfss.pt sendo validadas por submissão do formulário próprio acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos, devendo o candidato guardar o comprovativo. Não serão aceites candidaturas remetidas por qualquer outro meio, que não o atrás mencionado.
18.2 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:
18.2.1 - Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (habilitação obrigatória de acordo com a data de nascimento), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, de forma complementar, certificados de outros níveis habilitacionais.
18.2.2 - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.
18.2.3 - Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular.
18.2.4 - Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.
18.2.5 - No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma.
18.3 - Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18.4 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
18.5 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
19 - Composição e identificação do Júri - Presidente - Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva (Técnica Superior na Freguesia de São Sebastião-Setúbal); Primeira Vogal Efetiva, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos - Maria Helena Marcelino Silvestre (Técnica Superior na Freguesia de São Sebastião-Setúbal); Segunda Vogal Efetiva - Marta Isabel Parreira dos Santos (Assistente Técnica na Freguesia de São Sebastião-Setúbal); Primeiro Vogal Suplente - Silvino José Pires da Silva (Encarregado Operacional na Freguesia de São Sebastião-Setúbal).; Segundo Vogal Suplente - Fernando Ricardo da Silva Correia (Assistente Operacional na Freguesia de São Sebastião-Setúbal).
20 - Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
21 - Notificações dos candidatos - no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
22 - Legislação aplicável - Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro; Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril; demais legislação complementar em vigor.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em www.jfss.pt.
14 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Rodrigues Barradas Costa.
316775663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5475029.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
-
2023-04-18 -
Decreto-Lei
26-B/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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