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Aviso 17181/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para quatro vagas de investigador principal, na área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 17181/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para quatro vagas de investigador principal, na área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 4 (quatro) vagas de Investigador Principal, na área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 9.º, 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, abreviadamente designado ECIC, e demais legislação aplicável.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste aviso para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado, com os artigos 11.º, 19.º e 26.º do ECIC, com as necessárias adaptações, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 29/5/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Letras.

II - Local de trabalho

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem reunir as condições estabelecidas no artigo 11.º do ECIC e os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores de carreira com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente Aviso, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e deliberação pelo júri na reunião a que alude o n.º 3 do artigo 26.º do ECIC.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Titularidade do grau de doutor no ramo de História, ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;

b) Posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos cinco (5) livros ou capítulos em livros publicados em editoras A ou B, ou de artigos publicados em revistas indexadas em plataformas de reconhecido mérito, relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, pelo menos três (3) dos quais publicados nos últimos cinco (5) anos, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 2 do artigo 11.º e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste aviso.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados às áreas disciplinares para que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Investigador Principal, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae, nos últimos 10 (dez) anos.

V.1 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

a) Desempenho Científico - 60 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.

b) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 30 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a diversidade e grau de responsabilidade das atividades de gestão científica e académica (10 %), e as contribuições em atividades de orientação científica e/ou de ensino (20 %).

c) Relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos - 10 %.

O relatório deverá ter entre 6 000 (seis mil) e 10 000 (dez mil) palavras, e conter descrição do percurso profissional dos candidatos, a formação profissional e científica, a prestação de serviço à comunidade, refletindo a integração das atividades desenvolvidas nos últimos dez (10) anos e mostrando a sua relevância, assim como um plano de desenvolvimento do domínio científico tendo em conta cada percurso individual.

V.2 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste aviso.

VII - Instrução da candidatura

VII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):

a) "Formulário de candidatura a procedimentos concursais" disponível em:

https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais

devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.º IV e V do presente aviso;

c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º IV do presente aviso;

d) Relatório nos termos da alínea c) do ponto V do presente aviso.

VIII - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

IX - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri, nomeado por Despacho do Reitor, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho, pelo Despacho 7071/2023, é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes, Professor Catedrático e Diretor da Área de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no uso de competências delegadas pelo Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho 15/D/2023.

Vogais:

Doutor Artur Teodoro de Matos, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa;

Doctor Marissa Jean Moorman, Professor da University of Wisconsin-Madison, Estados Unidos da América;

Doutora Sílvia Hunold Lara, Professora Titular Aposentada do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, Brasil;

Doutor Luís Filipe Sousa Barreto, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Nuno Gonçalo de Freitas Monteiro, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

X - Aprovação do Aviso

O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 10/7/2023, nos termos do artigo 24.º do ECIC.

10 de julho de 2023. - O Presidente, Hermenegildo Fernandes.

316715066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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