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Portaria 478/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP

Texto do documento

Portaria 478/2023

Sumário: Autoriza a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP.

Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante "SGPCM"), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, nomeadamente administrar todos os edifícios e património afetos à atividade da PCM e às demais áreas governativas apoiadas, conforme disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, do mesmo diploma.

O Programa do XXIII Governo Constitucional definiu como meta a reconfiguração do funcionamento e organização interna da Administração Central do Estado, procurando, entre outros objetivos, o robustecimento dos serviços partilhados e de suporte, numa lógica transversal às diversas áreas governativas, a obtenção de sinergias e ganhos funcionais decorrentes da concentração física de serviços e a flexibilização de interações entre as áreas governativas e os serviços.

A implementação de novas formas de organização do tempo e da prestação do trabalho em certas atividades do Estado e a necessidade de se definir uma estratégia para a racionalização dos recursos existentes, com a consequente redução de encargos, permite equacionar a concentração de serviços públicos num único espaço, o Campus APP, que possibilite a criação de sinergias entre as entidades e a implementação de um novo modelo de gestão nos serviços da Administração Pública.

Para dar seguimento a esta meta, surge a necessidade de criar condições para receber as entidades nos vários pisos do Campus APP, pretendendo-se iniciar com a remodelação do sétimo piso.

A par da empreitada de construção civil/arquitetura para reabilitação do sétimo piso do edifício do Campus APP, afigura-se necessária a execução dos trabalhos necessários ao correto funcionamento dos sistemas do referido piso, nomeadamente em matérias relacionadas com eletricidade, AVAC, automatismos e com o sistema de distribuição da rede de dados.

Assim, pretende a SGPCM desencadear o necessário procedimento para a formação de contrato para execução dos trabalhos necessários ao correto funcionamento dos sistemas, para o sétimo piso do edifício do Campus APP.

O contrato suprarreferido tem execução financeira no corrente ano económico, bem como no ano económico de 2024, pelo que depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

O procedimento in casu terá um encargo total de 999 346,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de 1 229 196,61 (euro).

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2023 e 2024, com a seguinte distribuição:

1 - 2023: 599 608,10 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 737 517,96 (euro);

2 - 2024: 399 738,74 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 491 678,65 (euro).

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, conforme as delegações de competências dispostas, respetivamente, na alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, na sua redação atual, e na alínea f) do n.º 3 do Despacho 7937/2022, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP, até ao montante global de 999 346,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:

i) 2023: 599 608,10 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

ii) 2024: 399 738,74 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

ANEXO I

Repartição de encargos máximos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, relativos ao contrato para execução dos trabalhos necessários ao correto funcionamento dos sistemas, para o sétimo piso do edifício do Campus APP

Ano 2023 2024
Valor s/IVA ...599 608,10 (euro) 399 738,74 (euro)
Valor c/IVA ...737 517,96 (euro) 491 678,65 (euro)


316800115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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