Portaria 1115/93
de 3 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo carece de ser reformulado na parte referente aos grupos de pessoal dirigente e técnico superior.
No grupo de pessoal dirigente e nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, visa-se a criação de um lugar de chefe de divisão, dos serviços farmacêuticos; no grupo de pessoal técnico superior, nomeadamente nos ramos de farmácia e de laboratório dos técnicos superiores de saúde, a reestruturação da dotação da carreira permitirá o ingresso de maior número de profissionais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 655/87, de 28 de Julho, posteriormente alterado pelas Portarias 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O lugar de chefe de divisão corresponde à Divisão dos Serviços Farmacêuticos.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo
(ver documento original)