Aviso 40/2023/A, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série II de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira especial de enfermagem.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 e do n.º 6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, e de acordo com o artigo 14.º e 15.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo de 9 de maio de 2023, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 25 janeiro de 2023, conforme Despacho 134/2023 de 27 de janeiro - mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal -, se encontra aberto pelo prazo dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo igualmente publicitado na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previsto no Quadro Regional da Ilha do Corvo, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020 de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita na Avenida Nova, 9980-039 Vila do Corvo.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.
8 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.
9 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja, (euro) 1.280,72 (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos).
10 - Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Gerais: Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em Anexo à Lei 35/ 2014 de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 - Especiais:
a) Possuir o Título Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o artigo 21.º, da Portaria 153/2020 de 23 de junho.
12.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da BEPA - https://bep.azores.gov.pt/paginas/formularios - (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado.
A candidatura deverá ser enviada, preferencialmente, por via eletrónica para o seguinte endereço, sres-usic@azores.gov.pt, até às 24:00 do último dia do prazo estabelecido. Em alternativa pode, ainda, ser remetida por correio, através de carta registada com aviso de receção, para a morada da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita em Avenida Nova SN, 9980-039 Vila do Corvo (Açores), desde que expedida até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;
d) Um exemplar do curriculum vitae se se tratar de envio eletrónico, em modelo europeu (europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa, ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate da outra forma de envio prevista no ponto anterior;
e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
g) Certificado do registo criminal válido.
12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração constante no n.º 6 do formulário tipo («Requisitos de admissão»).
12.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com ponto 2, do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
14 - Métodos de seleção: O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º a Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular
15 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. A avaliação curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:
AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS
sendo que:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
15.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
a) EP - de zero a três valores, avaliados da seguinte forma:
Exercício profissional até 6 meses - 1,5 valores;
Exercício profissional de 7 a 12 meses - 2 valores;
Exercício profissional superior a 12 meses - 2,5 valores.
Será considerada «Experiência profissional», a adquirida pelo exercício profissional de enfermagem desenvolvido em instituições de saúde prestadoras de cuidados. Contudo, por se entender que, em alguns contextos da prática profissional (por exemplo, em farmácias e no domínio da medicina no trabalho) existem enfermeiros que são contratados para desempenhar a sua atividade profissional nestes âmbitos de intervenção, e salvaguardando-se que esta decorre numa «Consulta de enfermagem», foi deliberado que o exercício profissional desenvolvido nestes contextos será, igualmente, considerado como experiência profissional.
Neste item, excetuar-se-á a atividade exercida por enfermeiros, a tempo inteiro ou em tempo parcial em ginásios, grupos desportivos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos e/ou de dispositivos médicos e laboratórios.
Será, também, contabilizado, aos candidatos que apresentem frequência do Programa Estagiar L, no domínio dos cuidados de Enfermagem, o exercício profissional daí resultante.
Cumulativamente, serão adicionados 0,5 valores aos candidatos que tenham exercido a sua atividade profissional em Cuidados de Saúde Primários, especificamente em instituições inseridas na Rede Nacional/Regional de Cuidados de Saúde Primários, como por exemplo em agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades de Saúde de Ilha.
b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:
De zero até 1 participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 0,5 valores;
Com 2 ou mais participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 1 valor.
c) FF - de zero a dois valores: atividades formativas promovidas por entidades idóneas/acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoradas do seguinte modo:
De zero até 7 horas de formação - 0,5 valores;
De 8 a 21 horas de formação - 1 valor;
Mais de 22 horas de formação - 1,5 valores.
Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos cinco anos. Nos certificados de participação em que o número de horas esteja omisso serão contabilizadas 7 horas.
Cumulativamente, serão adicionados 0,5 valores aos candidatos que possuam Curso de Pós-graduação e/ou Curso de Pós-licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, na área da Saúde, ministrados por entidade idónea/acreditada.
d) FM - de zero a um valor: atividades formativas ministradas, desenvolvidas em entidades idóneas/acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Sistema Nacional de Saúde ou do Serviço Regional de Saúde, nos últimos cinco anos, valoradas do seguinte modo:
De zero até 7 horas - 0,5 valores;
Mais de 7 horas - 1 valor.
Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e relacionadas com a respetiva área profissional.
Nos certificados em que o número de horas de formação ministrada esteja omisso será contabilizada 1 hora.
e) IC - de zero a dois valores: trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, nos últimos 5 anos, valorados do seguinte modo:
Sem trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico - 0,5 valores;
Com 1 trabalho publicado e/ou comunicação científica realizada - 1 valor;
Com 2 ou mais trabalhos publicados e/ou comunicações científicas realizadas - 2 valores.
f) CFL - de zero a oito valores: classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem.
Assente na aplicação de uma regra de três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para o Curso de Licenciatura, ou seja, 20 valores.
g) DI - de zero a um valor: atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, valorados do seguinte modo:
De zero até 50 horas de atividade docente e/ou participação em trabalho de investigação - 0,5 valores;
Mais de 50 horas de atividade docente e/ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor.
Neste item será considerada a supervisão clínica dos estudantes de enfermagem como atividade docente, uma vez que converge para a formação profissional do estudante e decorre do contexto académico/escolar, estando integrada em Unidades Curriculares.
h) OS - de zero a dois valores: Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:
De zero a 1 participação - 1,5 valores;
2 ou mais participações - 2 valores.
16 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de zero a 20 valores, com valorização até às centésimas, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
17 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º Ter mais tempo de exercício profissional em Cuidados de Saúde Primários;
2.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro há mais tempo;
3.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
4.º Residir na Ilha do Corvo (n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho).
18 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 23.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 12.º da Portaria supramencionada, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
19 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
19.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas na Unidade de Saúde da Ilha do Corvo e publicadas na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).
19.2 - Há lugar à audiência de interessados, no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
19.3 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da BEPA - https://bep.azores.gov.pt/paginas/formularios - (Ajuda - Formulários - Formulários de Audiência).
20 - Ordenação final dos candidatos:
20.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método aplicado, é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
20.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Unidade de Saúde da Ilha do Corvo e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do ponto 5, do artigo 30.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas, por escrito, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
22 - Constituição do júri:
Presidente: Marina Maria Mendonça de Sousa, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Carla Patrícia Rodrigues Silva Duarte, Enfermeira do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal - Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, Enfermeiro Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel
Vogais Suplentes:
1.º Joel Franco Henriques, Enfermeiro do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel
2.º Hélia Marina Pereira Arruda, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel
5 de julho de 2023. - A Presidente do Júri, Marina Maria Mendonça de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434245.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.
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2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
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2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)
Ligações para este documento
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