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Portaria 407/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais ao abrigo dos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses para o período de 2024-2027

Texto do documento

Portaria 407/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais ao abrigo dos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses para o período de 2024-2027.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos da Lei 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos, encontra-se previsto que o Governo deva promover a criação de um programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP, assegurado com uma verba específica no Orçamento do Estado.

Com o Decreto-Lei 45/2021, de 7 de junho, o Governo veio regular o apoio à programação dos teatros e cineteatros, que integrem a RTCP, após um processo de credenciação dos equipamentos culturais, estabelecendo que a fixação do montante financeiro disponível é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. e que os encargos decorrentes desse apoio são inscritos no orçamento da DGARTES.

Determina-se ainda no referido diploma que a DGARTES é responsável por gerir e assegurar a concessão do apoio à programação dos teatros e cineteatros, cuja duração será de quatro anos, sendo o programa de apoio aberto, no máximo, de dois em dois anos.

O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, tendo sido objeto da respetiva publicitação.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP e que não tenham sido objeto de apoio no quadriénio 2022-2025, a abrir em 2023, até ao montante máximo global de (euro) 10.000.000,00 (dez milhões de euros).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2024: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);

2025: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);

2026: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);

2027: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros).

3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316708619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 81/2019 - Assembleia da República

    Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 45/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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