Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 391/2023, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados

Texto do documento

Portaria 391/2023

Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual;

Cessará no final do mês de dezembro do corrente ano, a vigência do contrato de comunicações fixas de voz e dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM). Pelo que, é necessário tramitar o procedimento pré-contratual com vista à aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados para a RISC/PCM, por um período de 36 meses e com valor estimado de 740.000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, integrando sucessivamente várias entidades, aquando da cessação de vigência dos respetivos contratos.

Na verdade, é imprescindível garantir a continuidade dos serviços de comunicações fixas de voz e dados necessários à concretização das atribuições da AMA, I. P., no referente à prestação de serviços na Rede Nacional de Serviços de Atendimento, que integra as Lojas e Espaços de Cidadão e entidades externas, o funcionamento dos serviços centrais, onde trabalham as equipas de gestão e desenvolvimento da rede de serviços de atendimento, bem como todas as equipas de projeto responsáveis pela gestão das plataformas tecnológicas e disponibilização de serviços digitais ao cidadão, como a identificação Eletrónica (Autenticacao.gov) ou o ePortugal.

O referido procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados, assumirá a forma de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, atendendo à autorização concedida através de Despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros para contratar fora do Acordo Quadro de Serviços Fixos de Comunicações da ESPAP, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

Considerando que se pretende adquirir serviços de comunicações fixas de voz e dados no período compreendido entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos respetivos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas, respetivamente, pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 27 de maio e pelas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados, até ao montante global estimado de 740.000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2024 - 246.666,67(euro), a que acresce o valor do IVA;

2025 - 246.666,67(euro), a que acresce o valor do IVA;

2026 - 246.666,66(euro), a que acresce o valor do IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316691293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda