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Despacho 7622/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do diretor em subdiretores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa durante o período de 15 de julho a 15 de setembro de 2023

Texto do documento

Despacho 7622/2023

Sumário: Delegação de competências do diretor em subdiretores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa durante o período de 15 de julho a 15 de setembro de 2023.

Considerando o Despacho 11650/2021, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro, que nomeia os/as subdiretores/as da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, e o Despacho 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 2331/2023, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 241/2023, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março, que neles delega competências;

Por motivos de força maior e a necessidade de manutenção do regular funcionamento dos Serviços da NOVA FCSH, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º, da alínea a) do artigo 20.º, em conjugação com as alíneas a), c), j), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º, todos do Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, que aprova os Estatutos da NOVA FCSH, do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que aprova o Regulamento dos Serviços da NOVA FCSH, das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Durante o período de 15 de julho a 15 de setembro de 2023:

a) Nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária sou substituído pelo Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi, Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião;

b) Delego as seguintes competências:

i) No Subdiretor para o Planeamento e Qualidade, Prof. Doutor Carlos Fonseca Clamote Carreto, coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes à Divisão Académica e à Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;

ii) No Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi, Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, no âmbito da Gestão Curricular e Estudantes, autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, assim como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos.

2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor para o Planeamento e Qualidade e pelo Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi, durante o período de 15 de julho até à vigência do presente ato.

14 de julho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

316677142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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