Aviso 13714/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de serviço social).
Em cumprimento do Acórdão proferido a 17 de abril de 2020 nos autos de processo 226/12.4BECBR do Tribunal Central Administrativo Norte, deliberação do Conselho Diretivo de 26 de novembro de 2020, e de 7 de junho de 2023, na sequencia da execução no citado processo, publica-se o aviso que deu origem aos procedimentos concursais onde foram proferidas as deliberações judicialmente anuladas que autorizaram a abertura dos procedimentos e homologaram as listas unitárias de ordenação final do concurso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., expurgado dos vícios que determinaram a sua anulação judicial.
Considerações iniciais:
Consideram-se válidas as candidaturas efetuadas à data dos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 6408/2010, publicado na segunda serie do Diário da República em 29 de março, retificado pela declaração de retificação 723/2010 de 14 de abril, publicada na segunda série do Diário da República em 14 de abril não podendo ser admitidos outros candidatos.
Pela Portaria 394-A/2012, de 29 de novembro, procedeu-se à reorganização dos ACES integrados nesta ARS Centro, I. P., com a criação dos ACES do Baixo Vouga (que resulta da fusão dos ACES do Baixo Vouga I, do Baixo Vouga II e do Baixo Vouga III); ACES do Baixo Mondego (que resulta da fusão dos ACES do Baixo Mondego I, do Baixo Mondego II e do Baixo Mondego III); ACES do Pinhal Litoral (que resulta da fusão do ACES do Pinhal Litoral I e do Pinhal Litoral II); ACES do Dão-Lafões (que resulta da fusão dos ACES do Dão-Lafões I, do Dão-Lafões II e do Dão-Lafões III); ACES do Pinhal Interior Norte (que resulta da fusão dos ACES do Pinhal Interior Norte I e do Pinhal Interior Norte II), tendo-se mantido o ACES Cova da Beira, pelo que as vagas postas a concurso terão em conta esta reorganização.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), de 7 de junho de 2023, no âmbito das suas competências, foi dada a continuidade ao procedimento aberto pelo Aviso 6408/2010, em cumprimento do Acórdão e Execução Proc n.º 226/12.4BECBR-A do Tribunal Central Administrativo Norte para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de serviço social, dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARSC, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada Portaria).
4 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
5 - Local de Trabalho: os procedimentos concursais comuns identificados por referência destinam-se ao preenchimento de postos de trabalho nos ACES da ARSC, I. P., a saber:
(ver documento original)
6 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira/categoria de técnico superior, na área de serviço social, no âmbito dos cuidados de saúde primários, tendo em vista o exercício de funções nos ACES supra indicados, cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontrem previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro.
7 - Âmbito de Recrutamento: os candidatos que já apresentaram a candidatura com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Os previstos no artigo 8.º da citada Lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Serviço Social, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissional.
8 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
9 - Posicionamento Remuneratório: tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado será objeto de negociação com o Conselho Diretivo da ARSC, I. P., imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Só serão consideradas as candidaturas formalizadas ao abrigo do Aviso 6408/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 723/2010, de 14 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República em 14 de abril.
11 - Consideram-se aceites e validos todos os documentos e declarações entregues no âmbito do concurso aberto pelo Aviso 6408/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 723/2010, de 14 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República em 14 de abril.
12 - Considerando o caráter urgente dos procedimentos e a necessidade de assegurar a capacidade de resposta dos ACES no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é adotado, nos termos conjugados dos n.os 3.º e 4.º do artigo 53.º da LVCR, n.º 2.º do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13 - Métodos de seleção obrigatório:
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte temática, indicando-se legislação:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002 de 8 de novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, com alteração do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;
Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio com alteração do Decreto-Lei 81/2009 de 2 de abril
Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;
Regime de prestação de assistência médica no estrangeiro aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho;
Tempos máximos de resposta garantidos - Portaria 1529/2008 de 26 de dezembro;
Despacho 26/86, de 24 de julho;
Livro de reclamações - Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de novembro e Portaria 355/97 de 28 de maio;
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março.
Lei 14/85, de 6 de julho - Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto; Lei 33/2009, de 14 de julho - Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Lei 106/2009, de 14 de setembro - Acompanhamento familiar em internamento hospitalar;
Lei 41/2007, de 24 de agosto - Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde;
Lei 58/2008, de 9 de setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com alteração do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a que se candidatam.
13.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo este método valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2.2 - Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
14 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
14.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme artigo 13.º da Portaria.
14.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
14.4 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ARSC, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção considerada até às centésimas, obtida através das seguintes fórmulas:
CF 100 % = 70 % (PC) + 30 % (EPS)
ou
CF 100 % = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 - O método de seleção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
17 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, aos mesmos será aplicada a utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, do único método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos aos procedimentos concursais;
b) Aplicação do método complementar apenas aos primeiros 5 (cinco) candidatos de cada procedimento concursal aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até satisfação das necessidades.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas para cada procedimento concursal, ordenadas alfabeticamente, afixadas na ARSC, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.
19 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 17 deste aviso.
20 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões dos júris dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República,
24 - A utilização do referido formulário é obrigatória, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria.
25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
26 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
27 - As listas unitárias de ordenação final para cada procedimento concursal, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e disponibilizadas na página eletrónica da ARSC, I. P.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARSC, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato.
29 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento.
30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, os procedimentos regem-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.
31 - O Júri dos presentes procedimentos concursais terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Margarida Martins Coelho Messias - Técnica Superior de Serviço Social no ACES Dão Lafões;
1.º vogal efetivo - Paulo Jorge Santos Oliveira - Técnico Superior de Serviço Social no ACES Baixo Vouga;
2.º vogal efetivo Sandra Isabel Almeida Brito - Técnica Superior no Departamento de Recursos Humanos da ARS;
Suplentes:
1.º vogal - Ângela Maria Cardoso Vaz Jacob - Técnica Superior de Serviço Social;
2.º vogal - Zita Margarida Silva Duarte Santos - Técnica Superior no Departamento de Recursos Humanos da ARS.
26 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
316609386
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417748.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1985-07-06 -
Lei
14/85 -
Assembleia da República
Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto.
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1990-08-24 -
Lei
48/90 -
Assembleia da República
Estabelece a lei de bases da saúde.
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
1992-08-13 -
Decreto-Lei
177/92 -
Ministério da Saúde
ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.
-
1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
-
1997-05-28 -
Portaria
355/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2000-03-13 -
Decreto-Lei
29/2000 -
Ministério da Justiça
Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.
-
2002-11-08 -
Lei
27/2002 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.
-
2006-06-06 -
Decreto-Lei
101/2006 -
Ministério da Saúde
Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
-
2007-05-29 -
Decreto-Lei
222/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
-
2007-08-24 -
Lei
41/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
-
2008-02-22 -
Decreto-Lei
28/2008 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
-
2008-09-09 -
Lei
58/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.
-
2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
-
2008-12-26 -
Portaria
1529/2008 -
Ministério da Saúde
Fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência (constantes do anexo I) e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (constante do anexo II).
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
-
2009-04-02 -
Decreto-Lei
81/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.
-
2009-07-14 -
Lei
33/2009 -
Assembleia da República
Reconhece e garante o direito de acompanhamento a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2009-09-14 -
Lei
106/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida em hospital ou unidade de saúde.
-
2012-11-29 -
Portaria
394-A/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
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