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Portaria 350-A/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada para execução de obras de construção civil/arquitetura para remodelação do sétimo piso do edifício do Campus APP

Texto do documento

Portaria 350-A/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada para execução de obras de construção civil/arquitetura para remodelação do sétimo piso do edifício do Campus APP.

Considerando que, nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março;

Considerando que o Programa do XXIII Governo Constitucional definiu como meta a reconfiguração do funcionamento e organização interna da Administração Central do Estado, procurando, entre outros objetivos, o robustecimento dos serviços partilhados e de suporte, numa lógica transversal às diversas áreas governativas, a obtenção de sinergias e ganhos funcionais decorrentes da concentração física de serviços e a flexibilização de interações entre as áreas governativas e os serviços;

Considerando que essa reconfiguração está alinhada com os objetivos visados pela componente C19 «Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança» do Plano de Recuperação e Resiliência, mais especificamente com a reforma TD-r35 Reforma funcional e orgânica da Administração Pública, que prevê: i) Concentração de serviços e gabinetes dos membros do Governo num único espaço físico, tirando partido das eficiências e sinergias possíveis deste novo paradigma e promovendo a modernização e otimização do funcionamento da Administração Pública; ii) Centralização de serviços comuns e partilhados e a flexibilização das interações entre áreas governativas e respetivos serviços; iii) Promoção da especialização, no âmbito de funções críticas de suporte à atividade governativa;

Considerando que a implementação de novas formas de organização do tempo e da prestação do trabalho em certas atividades do Estado e a necessidade de se definir uma estratégia para a racionalização dos recursos existentes, com a consequente redução de encargos, permite equacionar a concentração de serviços públicos num único espaço, o Campus APP, que possibilite a criação de sinergias entre as entidades e a implementação de um novo modelo de gestão nos serviços da Administração Pública;

Considerando que, para dar seguimento a esta meta, surge a necessidade de criar condições para receber as entidades nos vários pisos do Campus APP, pretendendo-se iniciar com a remodelação do sétimo piso;

Considerando que se estima que seja necessária a realização da despesa para a empreitada para execução de obras de construção civil/arquitetura para remodelação do sétimo piso do edifício do Campus APP em (euro) 3 373 983,74, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o valor da despesa prevista e que o contrato vigorará por um período de sete meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico, nos anos 2023 e 2024;

Considerando que no caso em apreço a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e da alínea f) do n.º 3 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada para execução de obras de construção civil/arquitetura para remodelação do sétimo piso do edifício do Campus APP, até ao montante global de (euro) 3 373 983,74 (três milhões trezentos e setenta e três mil novecentos e oitenta e três euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2023: (euro) 2 361 789,48 (dois milhões trezentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e nove euros e quarenta e oito cêntimos);

b) Em 2024: (euro) 1 012 194,26 (um milhão e doze mil cento e noventa e quatro euros e vinte e seis cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316679402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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