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Portaria 347/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de solução integrada para o centro de atendimento telefónico por um período de 36 meses

Texto do documento

Portaria 347/2023

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de solução integrada para o centro de atendimento telefónico por um período de 36 meses.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 25 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de uma solução integrada para o centro de atendimento telefónico, pelo período de 36 meses.

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 2 476 818,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito euros), a que acresce IVA à taxa legal, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023 a 2026, carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 14 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de solução integrada para o centro de atendimento telefónico por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 2 476 818,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Ano 2023: (euro) 133 476,00 (cento e trinta e três mil quatrocentos e setenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024: (euro) 825 606,00 (oitocentos e vinte e cinco mil seiscentos e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2025: (euro) 825 606,00 (oitocentos e vinte e cinco mil seiscentos e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2026: (euro) 692 130,00 (seiscentos e noventa e dois mil cento e trinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2026 até ao limite das verbas autorizadas.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316663501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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