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Aviso 2892/2015, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2892/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2015, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 16 de fevereiro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Os postos de trabalho colocados a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções integradas da carreira de técnico superior no Laboratório de Águas da Administração Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., mais concretamente as seguintes:

Referência A (1 lugar): Realização de ensaios físico-químicos em águas naturais e residuais e preparação de soluções analíticas; Validação de métodos analíticos com vista à acreditação segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005; Realização do controlo de qualidade interno; Avaliação de certificados de calibração; Registo informático e validação técnica de resultados laboratoriais; Realização de amostragens em matrizes ambientais; Elaboração de relatórios e pareceres técnicos; Exploração e elaboração de redes de monitorização de águas superficiais e subterrâneas; Acompanhamento dos trabalhos relativos ao 2.º ciclo de planeamento referente aos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH 2016-2021).

Referência B (1 lugar): Realização de ensaios microbiológicos a águas naturais e residuais e preparação de meios de cultura; Apoio à realização de ensaios físico-químicos gerais em águas naturais e residuais; Realização do controlo de qualidade interno; Registo informático e validação técnica dos resultados de ensaios microbiológicos; Elaboração de relatórios e pareceres técnicos; Dimensionamento e exploração de redes de monitorização de águas superficiais e subterrâneas; Acompanhamento dos trabalhos relativos ao 2.º ciclo de planeamento referente aos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH 2016-2021).

7 - O local de trabalho situa-se na Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sita na Rua Formosa, n.º 254, 4049-030 Porto.

8 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

9 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.819,38(euro) (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).

10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Química ou Engenharia Química (Ref.ª A) e Biologia (Ref.ª B).

11 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:

Referência A) Conhecimento da NP EN ISO/IEC 17025:2005 e, preferencialmente, com formação em auditorias; Conhecimento da metodologia de validação de métodos físico-químicos; Conhecimento da metodologia de avaliação de certificados de calibração; Experiência profissional mínima de 3 anos em funções similares em laboratório de análise de águas com participação regular em ensaios interlaboratoriais com bom desempenho; Domínio de utilização de software LIMS para gestão de laboratórios; Conhecimento aprofundado da Diretiva Quadro da Água (DQA), mais especificamente no que concerne ao Estado/Potencial Ecológico e Estado Químico; Experiência ao nível da gestão e exploração de redes de monitorização de sedimentos e águas superficiais e subterrâneas, no cumprimento do disposto na DQA.

Referência B) Conhecimento da NP EN ISO/IEC 17025:2005 e, preferencialmente, com formação em auditorias; Conhecimento da metodologia de validação de métodos microbiológicos; Experiência profissional mínima de 3 anos em funções similares em laboratório de análise de águas com participação regular em ensaios interlaboratoriais com bom desempenho; Domínio de utilização de software LIMS para gestão de laboratórios; Conhecimento aprofundado da Diretiva Quadro da Água (DQA), mais especificamente no que concerne ao Estado/Potencial Ecológico, preferencialmente com formação na metodologia River Habitat Survey e ou outras igualmente relevantes; Experiência ao nível da gestão e exploração de redes de monitorização de sedimentos e águas superficiais e subterrâneas, no cumprimento do disposto na DQA.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

13 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

19 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Bibliografia:

NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração;

NP EN ISO/IEC 17025:2005/AC, maio:2007 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração - errata;

NP 4329:1996 - Qualidade da água: Determinação da carência química de oxigénio;

NP 4346:1998 - Qualidade da água: Regras gerais para a quantificação de microrganismos em meio de cultura;

NP 4354:1998 - Qualidade da água: Técnicas de avaliação e controlo dos meios de cultura utilizados na contagem de colónias em ensaios de controlo de qualidade da água;

NP EN 27888:1996 - Qualidade da água: Determinação da condutividade elétrica;

ISO 4787:2010 - Laboratory glassware: volumetric glassware - Methods for use and testing of capacity;

ISO 5667-1:2006 - Water quality: Sampling. Guidance on the design of sampling programmes and sampling techniques;

ISO 5667-10:1992 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of wastewaters;

ISO 5667-11:2009 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of ground waters;

ISO 5667-3:2012 - Water quality: Sampling. Guidance on the preservation and handling of samples;

ISO 5667-6:2005 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of rivers and streams;

ISO 5725-1:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 1: Principes généraux et définitions;

ISO 5725-2:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 2: Méthode de base pou la détermination de la répétibilité e de la reproductibilité d'une méthode de mesure normalisée;

ISO 5725-3:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 3: Mesures intermédiaires de la fidélité d'une méthode de mesure normalisée;

ISO 5725-4:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 4: Méthodes de base pour la détermination de la justesse d'une méthode de mesure normalisée;

ISO 5725-6:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 6: Utilisation dans la pratique des valeurs d'exactitude;

ISO 5813:1983 - Water quality: Determination of dissolved oxygen - Iodometric method;

ISO 5815-1:2003 - Water Quality: Determination of biochemical oxygen demand after n days (BODn) - Part 1: Dilution and seeding method with allylthiourea addition;

ISO 5815-2:2003 - Water Quality: Determination of biochemical oxygen demand after n days (BODn) - Part 2: Method for undiluted samples;

ISO 6222:1999 - Water quality: Enumeration of culturable micro-organisms. Colony count by inoculation in a nutrient agar culture medium;

ISO 7899-1:1998 - Water quality: Detection and enumeration of intestinal enterococci in surface and waste water. Miniaturized Method (Most Probable Number) by inoculation in liquid médium;

ISO 7899-2:2000 - Water quality: Detection and enumeration of intestinal enterococci. Membrane filtration method;

ISO 9308-1:2014 - Water quality: Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria. Membrane filtration method;

ISO 9308-2:2012 - Water quality: Enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria - Part 2: most probable number method;

ISO 9308-3:1998 - Water quality: Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria in surface and waste water. Miniaturized Method (Most Probable Number) by inoculation in liquid médium;

ISO 10523:2008 - Water Quality: Determination of pH;

ISO 11352:2012 - Water Quality - Estimation of measurement uncertainy based on validation and quality control data;

ISO/TR 13843:2000 - Water Quality: Guidance on validation of microbiological methods;

ISO 19250:2010 - Water quality: Detection of Salmonella spp;

ISO 19458:2006 - Water Quality - Sampling for microbiological analysis;

ISO 21748:2010 - Guidance for the use of repeatability, reproducibility and trueness estimates in measurement uncertainty estimation;

ISO 29201:2012 - Water quality: The variability of test results and the uncertainty of measurement of microbiological enumeration methods;

OGC001 (30/03/2010) - Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025;

OGC002 (18/05/2011) - Guia para a acreditação de Laboratórios Químicos;

DRC001 (18/06/2012) - Regulamento Geral de Acreditação;

DRC002 (25/01/2013) - Regulamento dos símbolos de Acreditação;

DRC003 (18/06/2013) - Regulamento de Recursos;

DRC004 (23/12/2014) - Regulamento de Preços;

DRC005 (10/04/2012) - Procedimento para acreditação de Laboratórios;

OEC021 (25/01/2015) - Laboratórios de águas, efluentes líquidos e amostras sólidas ambientais - Âmbito de acreditação;

EA-3/01 (dec 2012) - EA Conditions for the Use of Accreditation Symbols, text reference to accreditation and MLA signatory status;

EA-04/02 (set. 2013) - Expressions of the Uncertainty of Measurements in calibration;

EA-04/10 (jul. 2002) - Accreditation for microbiological laboratories;

EA-04/14 (fev. 2003) - Selection and use of Reference Materials;

EA-04/16 (dez. 2003) - Guidelines of the expression of uncertainty in quantitative testing;

ILAC-P9:11/2010 - ILAC policy for participation in national and international proficiency testing activities;

ILAC-P10:01/2013 - ILAC policy on traceability of measurement results;

ILAC - G17:2002 - Introducing the concept of uncertainty of measurement in testing in association with application of the Standard ISO/IEC 17025;

EURACHEM/citac guide CG4: 2012, 3rd ed - Quantifying uncertainty in analytical measurement;

VIM_JCGM 200:2012 - Vocabulário Internacional de Metrologia;

Guia Eurachem Relacre n.º 1 (setembro 2002) - Exemplos de Cálculos de Incertezas;

Guia Relacre n.º 6 (ed.2 - junho 07) - Acreditação de Laboratórios de Ensaios Microbiológicos;

Guia Relacre n.º 13 (fevereiro 2000) - Validação de Métodos Internos de Ensaio em Análise Química;

Guia Relacre n.º 15 (junho 2000) - Garantia da Qualidade de Sistemas Informáticos em Laboratórios;

SMEWW, 22nd edition - Standard Methods for the examination of water and wastewater, 22nd edition;

Errata_SMEWW, 22nd edition (jan 2014) - Errata list for 22nd Edition of Standard Methods.

Legislação:

Decreto-Lei 152/1997, 19 de junho - Transpõe a Diretiva n.º 91/271/CEE, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;

Decreto-Lei 235/1997, 3 de setembro - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola

Decreto-Lei 236/1998, de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

Decreto-Lei 348/1998, 9 de novembro - Alteração ao Decreto-Lei 152/97;

Decreto-Lei 68/1999, 12 de dezembro - Alteração ao Decreto-Lei 235/97;

Decreto-Lei 149/2004, 22 de junho - Alteração ao Decreto-Lei 152/97;

Lei 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água;

Decreto-Lei 77/2006, de 30 de março - Complementa a Lei da Água;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Decreto-Lei 198/2008, 8 de outubro - Alteração ao Decreto-Lei 152/97;

Decreto-Lei 208/2008, 28 de outubro - Avaliação do estado químico da água subterrânea;

Decreto-Lei 135/2009, 3 de junho - Gestão da Qualidade das Águas Balneares;

Decreto-Lei 103/2010, 24 de setembro - Normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e para outros poluentes;

Decreto-Lei 83/2011, 20 de junho - Análise e monitorização química do estado da água;

Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a orgânica da APA, I. P.;

Decreto-Lei 113/2012, 23 de maio - Alteração do Decreto-Lei 135/2009;

Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);

Portaria 108/2013, de 15 de março - Estatutos da APA, I. P.;

Despacho 5271/2013, de 19 de abril - Equipas multidisciplinares da APA, I. P.;

Despacho 7714/2013, de 6 de junho - Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis.

22 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

25 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

26 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

29 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Vanda Cristina Madeira Alves dos Reis - Diretora do Laboratório de Referência do Ambiente;

1.º Vogal efetivo: Luís Alberto Martins Pereira - Técnico Superior;

2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Pedro Manuel Fonseca Antunes - Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

31 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

208469007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-30 - Decreto-Lei 77/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. Publica em anexo as seguintes normas: em Anexo I "Caracterização de águas de superfície e de águas subterrâneas"; em Anexo II "Condições de referência específicas para os tipos de massas de águas superficiais"; em Anexo III "Avaliação d (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 198/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Decreto-Lei 208/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-24 - Decreto-Lei 103/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as normas de qualidade ambiental (publicadas no anexo III), para as substâncias prioritárias e para outros poluentes, identificados, respectivamente, nos anexos I e II, no domínio da política da água, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2008/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, assim como, parcialmente, a Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho. Procede também à regulamentação parcial do nº 6 do art. 5 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 83/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 113/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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