Despacho 6613/2023, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 118/2023, Série II de 2023-06-20
- Data: 2023-06-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega competências do Secretário de Estado da Saúde nos conselhos diretivos das administrações regionais de saúde e dos estabelecimentos hospitalares do setor público administrativo e nos conselhos de administração das entidades do setor público empresarial do Estado.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º e o n.º 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Despacho 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, subdelego, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - Nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., nos conselhos diretivos dos estabelecimentos hospitalares do setor público administrativo e nos conselhos de administração das entidades do setor público empresarial do Estado, relativamente aos recursos humanos com vínculo de emprego:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
h) Autorizar, em casos excecionais, a reposição em prestações nos termos previstos no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - No caso dos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., subdelego, ainda, quando respeitem aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde da respetiva área geográfica de influência, a prática dos seguintes atos:
a) Visar os boletins itinerários e autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, e em território nacional, bem como o processamento das despesas delas resultantes;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, incluindo a aprovação do respetivo plano de férias.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
12 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316568668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387661.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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