Despacho 2617/2023, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 40/2023, Série II de 2023-02-24
- Data: 2023-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Promoção da Saúde, no Secretário de Estado da Saúde e na diretora-geral da Saúde.
Em aditamento ao Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 25.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Promoção da Saúde todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, quanto às matérias e atos respeitantes à coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde, incluindo, nomeadamente, a assinatura de acordos, protocolos ou memorandos de entendimento de cariz internacional.
2 - Delego na Secretária de Estado da Promoção da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada através do meu Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, a competência para autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a possibilidade de subdelegação desta competência nos dirigentes máximos dos serviços.
3 - Subdelego na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários relacionados com a despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito dos compromissos assumidos no procedimento europeu centralizado, ao abrigo do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022, de 24 de novembro, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2022, de 21 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 16 de setembro de 2022, exceto o n.º 1, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que tiverem sido praticados desde essas datas, em conformidade com o mesmo.
17 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316187813
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2024-01-30 -
Portaria
28/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência
-
2024-02-29 -
Portaria
73/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental
-
2024-03-14 -
Portaria
103/2024/1 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.
Aviso
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