Portaria 973/93
de 4 de Outubro
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia), o Decreto Regulamentar 8/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral da Indústria.
Dispõe o n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 27 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa anexo
Quadro de pessoal
(ver documento original)