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Portaria 966/94, de 28 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, APROVADO PELA PORTARIA 973/93, DE 4 DE OUTUBRO, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, CRIADO PELO DESPACHO NORMATIVO 252/92, DE 23 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 966/94
de 28 de Outubro
A Portaria 973/93, de 4 de Outubro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Não tendo, por lapso, sido contemplado naquele quadro o lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo 252/92, de 23 de Dezembro, importa proceder à respectiva alteração.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo 252/92, de 23 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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