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Portaria 650/96, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria nº 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de primeiro-oficial, a extinguir quando vagar, para integração de funcionário oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Portaria 650/96
de 13 de Novembro
Encontrando-se a exercer funções, em regime de requisição, há mais de um ano, na Direcção-Geral da Indústria, do ex-Ministério da Indústria e Energia, hoje Ministério da Economia, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, importa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, integrar a referida funcionária no quadro da Direcção-Geral em causa, criando nele o correspondente lugar.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 1 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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