Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 172/94, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 973/93, DE 4 DE OUTUBRO, CINCO LUGARES DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Despacho Normativo 172/94
Considerando que Luís Manuel Balé Gomes, director de serviços da Direcção-Geral da Indústria, e Maria Alexandrina Inácio Prata, Vitorino Ribeiro Semeano, João Jorge Arede Correia Neves e Maria de Fátima Abranches Henriques de Araújo, chefes de divisão do já referido quadro de pessoal, cessaram em 24 de Março de 1993 as comissões de serviço nos respectivos cargos dirigentes, por força do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar 8/93, de 19 de Março;

Considerando que os referidos funcionários, atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor;

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria 973/93, de 4 de Outubro, cinco lugares de assessor, dois da carreira de engenheiro e três da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 25 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Decreto Regulamentar 8/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Define a Orgânica da Direcção Geral da Indústria (DGI) de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 206/89, de 27 de Junho que, aprovou a nova orgânica do Ministério da Indústria e Energia. a DGI compreende os seguintes órgãos e serviços: director geral, conselho administrativo, direcção de serviços de gestão, direcção de serviços de competitividade industrial, direcção de serviços de estudos e avaliação da actividade industrial, direcção de serviços de modernização industrial, direcção de serviços de novas (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda