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Despacho Normativo 117/94, de 1 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 973/93, DE 4 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 117/94
Considerando que o técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Indústria e Energia António Victor Carreira de Oliveira cessou, em 24 de Março de 1993, a comissão de serviço em que se encontrava investido desde 1 de Março de 1990 como chefe de divisão daquela mesma Direcção-Geral;

Considerando que o funcionário prenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para cargo dirigente;

Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, tal disposição foi mantida transitoriamente em vigor, relativamente aos funcionários que tenham sido nomeados para cargos dirigentes até à data da publicação deste diploma, como é o caso do técnico superior de 1.ª classe em apreço:

É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 31 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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