O Cromeleque de Vale de Maria do Meio encontra-se classificado como monumento nacional, conforme o Decreto 15/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho.
O Cromeleque de Vale de Maria do Meio, composto por 34 menires de dimensões diferenciadas, constitui um dos maiores e mais singulares recintos megalíticos da região de Évora, correspondendo, provavelmente, ao contexto crono-cultural do início da neolitização do interior alentejano, nos VI-V milénios a. n. e. (a. C.), detendo vários paralelos com os recintos dos Almendres e da Portela de Mogos.
Encontra-se implantado numa paisagem dominada pelo montado e rodeada por linhas de água provenientes da Ribeira de São Matias, definida a oeste pela cidade de Évora, sendo possível que tenha integrado um sistema de caráter ritual com funções de balizamento territorial.
O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a implantação do sítio classificado e as especificidades do seu enquadramento paisagístico, nomeadamente os limites físicos já existentes.
A sua fixação visa salvaguardar o sítio na sua envolvente, assegurando a continuidade do diálogo entre ambos e as perspetivas de contemplação.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, é fixada uma zona non aedificandi.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção do Cromeleque de Vale de Maria do Meio, na Herdade de Vale de Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional, conforme o Decreto 15/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou de conservação, ou trabalhos de natureza agrícola que não impliquem alterações à atual topografia do terreno, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208470351