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Portaria 181/2015, de 16 de Março

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção, zona non aedificandi, do Cromeleque de Vale de Maria do Meio, na Herdade de Vale de Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora

Texto do documento

Portaria 181/2015

O Cromeleque de Vale de Maria do Meio encontra-se classificado como monumento nacional, conforme o Decreto 15/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho.

O Cromeleque de Vale de Maria do Meio, composto por 34 menires de dimensões diferenciadas, constitui um dos maiores e mais singulares recintos megalíticos da região de Évora, correspondendo, provavelmente, ao contexto crono-cultural do início da neolitização do interior alentejano, nos VI-V milénios a. n. e. (a. C.), detendo vários paralelos com os recintos dos Almendres e da Portela de Mogos.

Encontra-se implantado numa paisagem dominada pelo montado e rodeada por linhas de água provenientes da Ribeira de São Matias, definida a oeste pela cidade de Évora, sendo possível que tenha integrado um sistema de caráter ritual com funções de balizamento territorial.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a implantação do sítio classificado e as especificidades do seu enquadramento paisagístico, nomeadamente os limites físicos já existentes.

A sua fixação visa salvaguardar o sítio na sua envolvente, assegurando a continuidade do diálogo entre ambos e as perspetivas de contemplação.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, é fixada uma zona non aedificandi.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção do Cromeleque de Vale de Maria do Meio, na Herdade de Vale de Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional, conforme o Decreto 15/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou de conservação, ou trabalhos de natureza agrícola que não impliquem alterações à atual topografia do terreno, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208470351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 15/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional do Cromeleque de Vale de Maria do Meio, na Herdade de Vale de Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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