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Portaria 235/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a PSP, para os anos de 2022 e 2023

Texto do documento

Portaria 235/2023

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a PSP, para os anos de 2022 e 2023.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a GNR e para a PSP, no âmbito da medida de Veículos, tendo sido realizado um procedimento por concurso público com publicação no JOUE, no qual originou a celebração de dois contratos, em 14 de novembro de 2022, no valor de (euro) 591 420,00 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 38/DPIE/2022.

Considerando que, tanto à data de abertura do procedimento suprarreferido, em 12 de setembro de 2022, como à data de celebração dos contratos, 14 de novembro de 2022, não era expectável que a execução material e financeira dos contratos viesse a ocorrer em 2023;

Considerando que, ambos os contratos previam um prazo de entrega máximo de 45 dias a contar do envio da nota de encomenda, a qual veio a ocorrer no dia 14 de novembro de 2022, terminando o prazo de entrega dos bens em 29 de dezembro de 2022;

Considerando que, por vicissitudes várias não foi possível concluir a entrega de todos as estações de carregamento dentro do prazo, nem tampouco até ao final do ano económico de 2022, de um dos contratos suprarreferidos, no valor contratual de (euro) 223 920 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte euros) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para o referido contrato, para os anos de 2022 e 2023, por forma a reunir as condições necessárias à execução financeira, em 2023, das estações de carregamento que ficaram por entregar em 2022;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a PSP, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 223 920 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2022 - (euro) 111 960,00;

b) 2023 - (euro) 111 960,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 089 - Veículos, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316478611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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