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Deliberação 490/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

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Deliberação 490/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de competências do Conselho de Administração

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos dos centros hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022 de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 16 de março de 2023, deliberou delegar no seus membros os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Integração de Cuidados, cooperação e Ensino - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Centro de Investigação;

Sistema Integrado da Qualidade e Segurança;

Comissão de Catástrofe.

Cabem-lhe igualmente os seguintes poderes:

Atribuídos, por inerência, ao Presidente do Conselho de Administração, designadamente os previstos no artigo 72.º dos Estatutos dos Hospitais, centros hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto.

A coordenação genérica de todas as Áreas, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos Vogais Executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas.

2 - No Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico, Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Áreas Clínicas, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração;

Estruturas de apoio clínico, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração:

Coordenar a vertente técnica da área da Farmácia;

Área de Apoio Social - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensino - em coordenação com a Presidente do Conselho de Administração;

Gabinete de Segurança do Doente - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Gabinete de Auditoria - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Grupo de Coordenação do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Saúde Ocupacional;

Comissão de Ética para a Saúde;

Comissão da Qualidade e Segurança - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Comissão de Reanimação - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Direção do Internato Médico;

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão Técnica da Certificação da Interrupção da Gravidez;

Comissão de Apoio à Criança e à Família;

Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante;

Unidade de Farmacologia Clínica;

Comissão Coordenadora de Nutrição Clínica;

Comissão de Avaliação de Testes Genéticos;

Comissão Transfusional;

Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica;

Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação.

2.1 - O Conselho de Administração delibera, ainda, delegar, do ponto de vista funcional, as competências para:

a) A promoção da gestão clínica, designadamente em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;

b) Relativamente ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de diagnóstico e terapêutica e farmacêuticos, a competência para:

Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

Autorizar a dispensa do Serviço de Urgência;

c) Homologar as avaliações de desempenho relativas ao pessoal médico e técnico superior, afeto às áreas sob sua coordenação, quando a competência não se encontre especificamente delegada noutro membro do Conselho de Administração;

d) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da legislação vigente;

e) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

f) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos, dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

g) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o Responsável pelo Acesso à Informação;

h) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, se restringem aos profissionais das carreiras acima identificadas na alínea b), independentemente do seu vínculo à instituição, desde que tais competências não estejam expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.

3 - No Vogal Executivo, João Luís da Costa Rito Dias Martins, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Gestão Financeira e Contabilidade;

Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação - em coordenação com o Vogal Executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre;

Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição - em coordenação com o Vogal Executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre;

Gabinete Jurídico e Contencioso

3.1 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional as competências para:

a) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite legal;

b) Autorizar o pagamento até ao montante de setecentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

c) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente aprovadas, nos termos da lei;

d) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;

e) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;

f) Proceder à substituição e anulação de faturas;

g) Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação aplicável;

h) Dar balanço mensal à Tesouraria;

i) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos da lei;

j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

k) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

l) Autorizar a abertura de procedimentos, outros atos inerentes a procedimentos de aquisição e a respetiva adjudicação até ao montante de setecentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

m) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos, sendo a presente competência a exercer nos termos e limites expressos no Despacho 2879/2023, de 02 de março, do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

n) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

o) Designar os júris e proceder à audiência prévia, em todos os procedimentos de aquisição;

p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de setecentos e cinquenta mil euros;

q) Representar o Centro Hospitalar na outorga de todos os contratos relativos à aquisição de bens e serviços, desde que os mesmos, e os respetivos processos que lhe estão subjacentes, estejam prévia e competentemente autorizados;

r) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

s) Autorizar o abate de bens;

t) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, excluem os profissionais que se encontrem no âmbito da competência de outro membro do Conselho de Administração.

4 - No Vogal Executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Gestão de Recursos Humanos;

Área de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Área de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão;

Área de gestão de Compras, Logística e Distribuição - em coordenação com o Vogal Executivo João Luís da Costa Rito Dias Martins;

Área de Gestão de Doentes;

Área de Gestão Hoteleira;

Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação - em coordenação com o Vogal Executivo João Luís da Costa Rito Dias Martins;

Gabinete do Cidadão;

Gabinete de Comunicação e Imagem

Gabinete do Património Cultural;

Gabinete de Segurança;

Comissão Local de Informatização Clínica;

Área de Farmácia em coordenação com o Diretor Clínico;

Unidade de Informação e Arquivo;

Unidade Local de Gestão Acesso;

Unidade de Logística e Distribuição.

4.1 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional as competências para:

a) Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e outorgar os referidos contratos, seja qual for a sua modalidade;

b) Tratamento de todo o processo relacionado com cedências de pessoal após a sua autorização, incluindo outorga de toda a documentação relacionada;

c) Justificar e injustificar faltas;

d) Promover a verificação domiciliária das doenças;

e) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas;

f) Autorizar pedidos de apresentação ajuntas médicas;

g) Conceder as licenças sem remuneração e sem retribuição, consoante o vínculo do trabalhador, e autorizar o regresso à atividade, com base em informação do Vogal em quem compete a gestão da estrutura a que o trabalhador está adstrito e sem prejuízo das delegações realizadas nos restantes membros do Conselho;

h) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

i) No âmbito do regime jurídico de proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador, incluindo conceder horários, licenças e dispensas especificamente previstas;

j) Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;

k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

l) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;

m) Decidir sobre pedidos de mobilidade e suas prorrogações, excluindo as decisões sobre a consolidação, na sequência de informação do Vogal do Conselho de Administração a quem compete a gestão da estrutura a que o trabalhador se encontra adstrito;

n) O exercício de funções de Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação;

o) Acompanhamento e gestão relativamente aos assuntos relacionados com produção e cumprimento do contrato-programa, independentemente das estruturas e Áreas de atividade;

p) Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDTs, realizados em estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar;

q) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos;

r) Autorizar a atribuição de ajudas técnicas;

s) Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar;

t) Autorizar o pagamento de despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da lei vigente;

u) Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;

v) Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas e validar as respetivas respostas, em representação do CHULC;

w) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, excluem os profissionais que se encontrem no âmbito da competência de outro membro do Conselho de Administração.

5 - Na Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora, Maria José Martins da Costa Dias, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Gestão da Formação;

Área de Apoio Social - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Comissão de Aleitamento Materno;

Comissão de Reanimação - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho;

Comissão da Qualidade e Segurança - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Equipa de Prevenção da Violência em Adultos;

Gabinete de Auditoria - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade;

Gabinete de Segurança do Doente - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Grupo de Coordenação do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Usos Múltiplos.

5.1 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar, do ponto de vista funcional, as competências para:

a) A gestão corrente no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem e de coordenação e ligação aos órgãos de apoio técnico;

b) Homologar as avaliações de desempenho relativas ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais colocados em áreas clínicas e ao restante pessoal afeto às áreas sob sua coordenação;

c) Decidir sobre propostas de constituição de grupos de trabalho no âmbito da Gestão de Programas da Qualidade;

d) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, se restringem ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais integrados nas áreas clínicas, independentemente do seu vínculo à instituição, desde que tais competências não estejam expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.

6 - Foi deliberado delegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente às estruturas de que possuam a gestão e a administração, nos termos dos números anteriores, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, tendo como limite de despesa o valor de duzentos e cinquenta euros;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

c) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada;

d) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos, contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;

e) Acumulação de funções pelos trabalhadores em funções públicas e autorização para exercício de funções em entidades terceiras por trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho;

f) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários e respetivas alterações, incluindo o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;

g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

h) Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável, com as especificidades acima identificadas no caso do Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico e da Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

i) Decidir sobre pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

j) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

k) Decidir sobre comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;

l) Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da sua competência, sem prejuízo de parecer prévio da Área de Gestão de Recursos Humanos;

m) Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;

n) Conceder licenças sem remuneração e sem retribuição até 90 dias, desde que não impliquem a necessidade de substituição de pessoal, recurso a horas extraordinárias ou impactem na produção;

o) Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;

p) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas e autorizar publicações no Diário da República;

q) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;

r) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

s) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua gestão/administração.

II - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima, em respeito e nos limites da legislação aplicável.

III - Os membros do Conselho de Administração são substituídos, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vogal por si designado em cada situação.

IV - Foi ainda deliberado delegar a competência para a autorização e marcação do gozo de férias:

a) Nos Diretores de Área, podendo estes subdelegar nos respetivos membros da equipa de gestão da Área (Administrador de Área, Enfermeiro Coordenador, Técnico Coordenador) ou, nas chefias operacionais (Responsáveis de Especialidade, de Polos ou Coordenadores de Unidades Funcionais, Enfermeiros Gestores, Encarregados) quando os houver e em conformidade com os modelos de organização e gestão recursos instituído;

b) Nos Responsáveis de Especialidade, quando a Área não se encontre constituída, podendo estes subdelegar nas chefias operacionais (Coordenadores de Unidades Funcionais, ou de Polos, Enfermeiros Gestores, Encarregados) quando os houver e em conformidade com os modelos de organização e gestão de recursos instituído; As subdelegações, quando exercidas, não dispensam a supervisão do Diretor, Dirigentes e Chefias, de forma a assegurar, com os recursos disponíveis, uma cobertura equilibrada nas diversas Especialidades, Polos e Unidades Funcionais da Área;

c) Dos despachos de subdelegação de competências deverá ser dado conhecimento ao Conselho de Administração e à Direção da Área de Recursos Humanos, procedendo-se à sua divulgação interna na respetiva Área, pelas chefias e colaboradores.

V - A presente deliberação produz efeitos desde dia 06 de março de 2023, ficando por este meio ratificados, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

19 de abril de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

316387819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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