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Despacho 4861/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração do mestrado em Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4861/2023

Sumário: Alteração do mestrado em Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Alteração do Ciclo de Estudos do Mestrado em Linguística

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 49, de 22 de fevereiro de 2023, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Linguística.

Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 834/2009 publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª série, de 24 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1999/2011. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 5008/2010, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0519702 em 28 de dezembro de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação), e reacreditado com o processo ACEF/2122/0519702 em 23 de setembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1999/2011/AL01, em 19 de março de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023/2024, aplicando-se a todos os alunos.

4 de abril de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Linguística

5 - Área científica predominante: Linguística

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/ 4 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os alunos deverão realizar um total de 72 ECTS em unidades curriculares opcionais: 60-72 ECTS na área de Linguística e 0-12 ECTS em Outra Área.

A admissão no curso requer formação avançada em, pelo menos, uma língua estrangeira.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares Opcionais

(ver documento original)

316346468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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