Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4255/2023, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Calendário e componentes de avaliação para a realização das provas dos maiores de 23 anos - 2023

Texto do documento

Despacho 4255/2023

Sumário: Calendário e componentes de avaliação para a realização das provas dos maiores de 23 anos - 2023.

Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2023

Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014 de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) dos Maiores de 23 Anos, aprovado nos termos do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela Deliberação 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela Deliberação 1518/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009, republicado através do Despacho 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2010, tendo ainda sido alterado e republicado pelo Despacho 3441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2015 e pelo Regulamento 351/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, aprovo o Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2023, em anexo, produzindo efeitos imediatos.

23 de março de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Radadão.

ANEXO

Calendário e Componentes de Avaliação para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2023



(ver documento original)

Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral



(ver documento original)

Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos



(ver documento original)

Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do Politécnico de Leiria de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior



(ver documento original)

Componentes de avaliação

Ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, na redação dada pelo Despacho 3441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2015, com as alterações constantes do Regulamento 351/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, determinou o júri da realização e organização das provas, em reunião realizada em 2023.03.22, por unanimidade, que para o ingresso de 2023 (ano letivo de 2023/2024) o peso relativo de cada uma das componentes em avaliação nas provas será o seguinte:

Currículo Escolar e Profissional - 10 %

Motivação - 10 %

Classificação na Prova Específica - 80 % (sujeita a nota mínima de 9,5 valores)

Daqui resulta que a classificação final nas provas obedecerá à seguinte fórmula:

CF = 0,1 x CEP + 0,1 x MOT + 0,8 x PE

onde:

CF - Classificação Final

CEP - Classificação atribuída à avaliação Currículo Escolar e Profissional

MOT - Classificação atribuída à avaliação da motivação do candidato

PE - Prova Específica

Mais se determina que:

A avaliação do Currículo Escolar e Profissional e da Motivação dos candidatos a realizar pelos júris das Provas Específicas, avaliada através dos elementos disponibilizados no ato de candidatura às provas, será classificado em A, B ou C, de acordo com o seguinte modelo e respetiva correspondência numérica para efeitos de utilização na fórmula de cálculo da Classificação Final:

A - Motivação elevada /Currículo muito relevante - 18 valores

B - Bastante motivado /Currículo relevante - 14 valores

C - Motivado/Currículo adequado - 10 valores

316315599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda