Despacho 10 434/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, é aditado ao artigo 6.º do referido Regulamento o n.º 4, com a seguinte redacção:
"6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os estudantes aprovados na prova de língua portuguesa realizada para acesso aos cursos do Instituto Politécnico de Leiria em anos anteriores e que esteja dentro da validade prevista nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, serão dispensados da prova de cultura geral desde que o requeiram."
3 de Abril de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.