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Despacho 10434/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 434/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, é aditado ao artigo 6.º do referido Regulamento o n.º 4, com a seguinte redacção:

"6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os estudantes aprovados na prova de língua portuguesa realizada para acesso aos cursos do Instituto Politécnico de Leiria em anos anteriores e que esteja dentro da validade prevista nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, serão dispensados da prova de cultura geral desde que o requeiram."

3 de Abril de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489315.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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