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Portaria 126/2023, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Texto do documento

Portaria 126/2023

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.

Considerando que a segurança e a saúde no trabalho constituem um dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores, impondo aos empregadores o dever de providenciar e garantir boas condições de trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, como fator de qualidade, eficácia e competitividade na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas.

Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro, o Governo assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais aprovando o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020 com a Lei 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (revoga o n.º 3 do artigo 120.º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, «um prazo para os empregadores públicos procederem à implementação de serviços de promoção de segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei e da Lei 102/2009, de 10 de setembro»).

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira não possui recursos que permitam a implementação de serviços internos nem reúne as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, pretende esta contratar entidades externas para a prestação de serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho.

Considerando que o cumprimento do preceituado legal suprarreferido dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros.

Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, dos n.os 1 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, e da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhes estão delegadas pelos Despachos e 7473/2022, de 14 de junho.º 2868/2023, de 2 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:

a) No ano de 2023: (euro) 416 047,50;

b) No ano de 2024: (euro) 832 095,00;

c) No ano de 2025: (euro) 416 047,50.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316231066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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