Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 98/2023, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação de imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional da Região de Coimbra

Texto do documento

Portaria 98/2023

Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação de imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional da Região de Coimbra.

Considerando a implementação da estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, doravante designada por ANEPC, aprovada pelo Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que prevê, para além do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, os Comandos Regionais e os Comandos Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil;

Considerando que o imóvel onde se encontra a funcionar o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Região de Coimbra já não se adequa às correspondentes necessidades, foi celebrado, entre a ANEPC e o Município de Coimbra, um contrato de comodato, a coberto do qual o referido Município cedeu à ANEPC, a título gratuito e pelo período de 25 anos, um imóvel que, do antecedente, funcionou como escola do 1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância, sito na Pedrulha, em Coimbra, e cujas características garantem, após as necessárias adaptações, o pleno e adequado funcionamento do referido Comando Sub-Regional;

Considerando as intervenções necessárias à adaptação do imóvel em apreço, foram já realizados os projetos de execução de especialidades e arquitetura, em sede dos quais foi estimado um prazo de 14 meses para a execução da obra, o que pressupõe a execução da correspondente empreitada em dois anos económicos distintos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022 e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ANEPC autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação de imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional da Região de Coimbra, até ao montante máximo de (euro) 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da empreitada referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros);

b) 2024 - (euro) 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 20 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316193345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda