Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1952/2023, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 12285/2020, de 17 de dezembro, prorrogando o prazo para elaboração do Programa Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa até 31 de dezembro de 2023

Texto do documento

Despacho 1952/2023

Sumário: Altera o Despacho 12285/2020, de 17 de dezembro, prorrogando o prazo para elaboração do Programa Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa até 31 de dezembro de 2023.

O Despacho 12285/2020, de 17 de dezembro, da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, da Secretária de Estado da Valorização do Interior e do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, determinou a elaboração do Programa Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), em articulação com a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A elaboração do referido PEPA tem por finalidade o estabelecimento de um regime de salvaguarda e valorização do património arqueológico do território do Parque Arqueológico do Vale do Côa e a criação dos sistemas indispensáveis ao ordenamento e gestão da respetiva área.

Nos termos do n.º 5 do Despacho 12285/2020, de 17 de dezembro, a elaboração do PEPA do Vale de Côa deveria ser concluída no prazo de 18 meses após a entrada em vigor do mencionado Despacho, isto é, até 18 de junho de 2022.

Não obstante o intenso trabalho desenvolvido nesse sentido, alguns dos projetos necessários à elaboração do PEPA sofreram atrasos por diversas vicissitudes, como é o caso da «Proposta metodológica e cronograma para elaboração dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico Estratégico e Prospetivo», elaborados pelo grupo de Estudos Territoriais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e apresentada em dezembro de 2021, cujo cronograma proposto prevê a entrega do relatório final em dezembro de 2022, e dos «Estudos de Caracterização Territorial», já submetidos na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), mas cujo relatório e proposta de definição do âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) apenas poderão ser entregues no final do presente ano.

Impõe-se, assim, alterar o cronograma inicialmente fixado para a elaboração do PEPA do Vale do Côa e prorrogar até ao final do ano de 2023 o prazo para a sua conclusão.

Assim:

Nos termos dos artigos 42.º e 46.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, do n.º 7 do artigo 75.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 131/2002, de 11 de maio, e no uso das competências delegadas através do Despacho 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, do Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se:

1 - O n.º 5 do Despacho 12285/2020, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«5 - A elaboração do PEPA do Vale do Côa deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a 18 de junho de 2022.

23 de janeiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 24 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. - 24 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira. - 24 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

316101855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda