Portaria 943/2022, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 248/2022, Série II de 2022-12-27
- Data: 2022-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, com vista à formação de contrato de aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores.
Através da Portaria 748/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores, para os anos económicos de 2021 a 2025, até ao montante máximo de 282 081,00 (euro) (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 748/2020, de 16 de dezembro, assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos de 2022 e 2026, resultando na assunção de encargos orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Considerando que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 282 081,00 (euro) (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 748/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não poderão exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 0,00 (euro);
b) 2023 - 253 872,90 (euro);
c) 2024 - 0,00 (euro);
d) 2025 - 28 207,10 (euro);
e) 2026 - 1,00 (euro).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315976639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172654.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2017-03-03 -
Lei
10/2017 -
Assembleia da República
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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