O Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, criou a Direção-Geral de Alimentação Veterinária (DGAV), cuja missão foi definida pelo Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março.
A estrutura nuclear da DGAV encontra-se fixada na Portaria 282/12, de 17 de setembro, e a respetiva estrutura flexível foi aprovada através do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012.
Porém, por razões de eficiência e eficácia do desempenho das unidades orgânicas, atendendo aos constrangimentos existente no que concerne aos recursos, importa introduzir alguns ajustamentos nas unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte, criadas através do Despacho acima mencionado.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, bem como do artigo 10.º da Portaria 282/12, de 17 de setembro, determino o seguinte:
1 - O n.º 9 do artigo 1.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
5 - ...
a) ...
b) ...
6 - ...
a) ...
b) ...
7 - ...
a) ...
b) ...
8 - ...
a) ...
b) ...
9 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) Divisão de Alimentação e Veterinária de Vila Real e Douro Sul;
v) ...
vi) Divisão de Alimentação e Veterinária de Chaves-Mirandela.
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
e) ...
10 - ...»
2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.
18 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Pegado Mendonça.
208443021