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Despacho 2339/2015, de 6 de Março

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Sumário

Alteração do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 13633-A/2014, de 28 de outubro, dos Senhores Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, e da Energia

Texto do documento

Despacho 2339/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);

Considerando o disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efetivos, bem como do disposto na Lei 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública;

Considerando que com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, estarão criadas as condições para dar início ao processo de fusão propriamente dito, assumindo as opções e tomando as decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos para os serviços integradores;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, caso se verifique uma pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho dos respetivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão;

Considerando que, verificada a pluralidade de serviços integradores, foi designado através do Despacho 13633-A/2014, de 28 de outubro, dos Senhores Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, e da Energia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, o dirigente máximo da DGEG, Eng.º Pedro Henriques Gomes Cabral, Diretor-Geral de Energia e Geologia, como dirigente responsável pela coordenação do processo de extinção, por fusão, das DRE;

Considerando que, o Eng.º Pedro Henriques Gomes Cabral foi substituído pelo Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, designado Diretor-Geral da Energia e Geologia através do Despacho 15608/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214/2014, de 26 de dezembro;

Considerando que se entende conveniente para a boa condução do processo que o dirigente máximo da DGEG continue a desempenhar a função de dirigente responsável pela coordenação do processo de fusão das DRE;

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro, e pelo Ministro da Economia nos termos das alíneas a) e d) do ponto 2.1. do Despacho 12100/2013, de 23 de setembro, determina-se:

1 - Alterar o disposto no n.º 1 do Despacho 13633-A/2014, de 28 de outubro, dos Senhores Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, e da Energia, que passará a ter a seguinte redação:

«É designado como dirigente responsável pela coordenação do processo de extinção, por fusão, das DRE, o dirigente máximo da DGEG, Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, Diretor-Geral de Energia e Geologia, que assegura o desenvolvimento e concretização do processo, dentro dos prazos e com os critérios legalmente definidos, em articulação e sob a concordância expressa escrita dos dirigentes máximos do IAPMEI, Prof. Miguel Cruz, e do IPQ, Eng.º Jorge Marques dos Santos.»

2 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação.

23 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

208458842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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