Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
Considerando o disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efetivos, bem como do disposto na Lei 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública;
Considerando que com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, estarão criadas as condições para dar início ao processo de fusão propriamente dito, assumindo as opções e tomando as decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos para os serviços integradores;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, verificada a pluralidade de serviços integradores, deve ser designado, por despacho dos respetivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo;
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro, e pelo Ministro da Economia nos termos das alíneas a) e d) do ponto 2.1. do Despacho 12100/2013, de 23 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É designado como dirigente responsável pela coordenação do processo de extinção, por fusão, das DRE, o dirigente máximo da DGEG, Eng.º Pedro Henriques Gomes Cabral, Diretor-Geral de Energia e Geologia, que assegura o desenvolvimento e concretização do processo, dentro dos prazos e com os critérios legalmente definidos, em articulação e sob a concordância expressa escrita dos dirigentes máximos do IAPMEI, Prof. Miguel Cruz, e do IPQ, Eng.º Jorge Marques dos Santos.
2 - Sem prejuízo do início imediato dos trabalhos preliminares que se revelem necessários ao desenvolvimento e concretização do processo de extinção, por fusão, das DRE, o presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação do último dos diplomas orgânicos dos serviços integradores.
28 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
208222012