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Despacho 15608/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Designa o licenciado Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Diretor-Geral de Energia e Geologia

Texto do documento

Despacho 15608/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal com a referência PC n.º 459_CRESAP_354_12/13 para o cargo de Diretor-Geral de Energia e Geologia, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, constantes dos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Considerando que, em função dos resultados obtidos no âmbito deste procedimento concursal, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, o júri do mencionado concurso apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida;

Ao abrigo do disposto nos n.os 8, 10 e 11 do artigo 19.º do referido estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, bem como na alínea d) do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro, e no artigo 3.º, do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto:

1 - Designo o licenciado Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Diretor-Geral de Energia e Geologia, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.

19 de dezembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Nota Curricular

Licenciado em Gestão e Engenharia Industrial pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Pós-graduado em finanças pela Faculdade de Economia do Porto.

Entre julho de 2013 e dezembro de 2014, exerceu as funções de técnico especialista do Secretário de Estado da Energia, no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, do XIX Governo Constitucional. No mesmo período, exerceu, igualmente, funções como membro da comissão executiva do Fundo de Apoio à Inovação.

De setembro de 2012 a julho de 2013 exerceu as funções de técnico especialista no gabinete do Secretário de Estado da Energia, no Ministério da Economia e do Emprego, do XIX Governo Constitucional. De agosto de 2006 a setembro de 2012, exerceu o cargo de senior manager nas áreas de corporate finance e project finance na PricewaterhouseCoopers.

Entre julho de 2004 e agosto de 2006, desempenhou funções na Ascendi, empresa do grupo Mota-Engil, como técnico especialista sénior de apoio ao departamento financeiro, ao departamento de controlo e planeamento de gestão, e ao centro de serviços partilhados.

Iniciou a sua carreira profissional em março de 2000, tendo, até junho de 2004, desempenhado funções como analista financeiro no departamento de corporate finance do Banco Português de Investimento.

Possui, ainda, a seguinte formação complementar: Programa de Gestão e Liderança para Executivos, ministrado pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa); Programa em Parcerias Público-Privadas, ministrado pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa); Programa Avançado de Fiscalidade Empresarial, ministrado pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa (Porto); Curso de Pós-graduação sobre Direito da Água, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

208321116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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