Portaria 602/93
de 24 de Junho
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e considerando as informações e pareceres dos serviços especializados, solicitados, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), para a instrução e análise do respectivo processo;
Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, de que é titular o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste.
5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste
Curso superior de Enfermagem
(ver documento original)