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Portaria 822/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação de fachadas e vãos exteriores do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Portaria 822/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação de fachadas e vãos exteriores do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada de reabilitação de fachadas e vãos exteriores do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos de 2022 a 2023, tem o valor global de 405 000,00 (euro) (quatrocentos e cinco mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação de fachadas e vãos exteriores do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 405 000,00 (euro) (quatrocentos e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não pode, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2022 - 0,00 (euro);

b) 2023 - 405 000,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do MAI (DLPIEFSS).

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315889523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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