Portaria 781/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso 6/2019, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei, entre os quais, a eficiência energética e energias de fontes renováveis.
Tendo presente que o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) foi extinto em dezembro de 2021, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na redação atual, tendo-lhe sucedido o FA em todos os direitos e obrigações, é necessário assegurar por este a tramitação legal dos processos que se encontram em curso de anos anteriores.
O FAI tinha como objetivos o apoio à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e ao investimento nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, em concretização das metas definidas no Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e na estratégia nacional de energia.
O Aviso 06/2019, do FAI, pretende contribuir para atingir as metas definidas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) em articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais ou com baixo valor económico, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa.
Face aos novos desafios em matéria de energia e clima, pretende-se com o presente Aviso estimular o desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias de baixo carbono que fomentem a utilização de energias renováveis orientada para soluções integradas, numa lógica de economia circular, procurando respostas desde a cadeia de produção à utilização de energias limpas no setor dos transportes, contribuindo decisivamente não só para a valorização de resíduos e detritos como também para a descarbonização do setor dos transportes.
O Aviso prevê a atribuição de incentivos financeiros, a projetos-piloto ou demonstração, de caráter inovador, centrados na produção, armazenamento e disponibilização de biocombustíveis avançados, incluído biogás, para o setor dos transportes.
Da análise das candidaturas deste Aviso, resultou a contratualização de quatro projetos em dezembro de 2020, no valor total de 4 081 149,72 euros, do qual já foi executado o montante de 584 017,07 euros.
A despesa com este apoio está prevista no Quadro 2 do Despacho 3143-B/2022, de 11 de março, na sua redação atual, que aprova o orçamento do FA para o ano de 2022. Estes projetos dão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso 06/2019, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da Transição Energética, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa, no período de 2021 a 2023.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 4 081 149,72 (quatro milhões, oitenta e um mil cento e quarenta e nove euros e setenta e dois cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2021: (euro) 584 017,07 (quinhentos e oitenta e quatro mil, dezassete euros e sete cêntimos);
b) 2022: (euro) 3 475 885,70 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco euros e setenta cêntimos);
c) 2023: 21 246,95 (vinte um mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos).
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
São ratificados os montantes já despendidos em 2021.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315851566
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2016-08-12 -
Decreto-Lei
42-A/2016 -
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
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2019-02-13 -
Aviso
6/2019 -
Negócios Estrangeiros
Entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Bielorrússia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, a 12 de abril de 2018
-
2021-12-15 -
Decreto-Lei
114/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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Aviso
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