Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13045/2022, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão

Texto do documento

Despacho 13045/2022

Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão.

Delegação de competências na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão, licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;

b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais necessárias à sua execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

c) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até aos montantes referidos na alínea anterior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e que não se encontrem sujeitos ao disposto no n.º 1 do mesmo artigo 11.º do mesmo diploma legal;

e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

f) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao Gabinete;

g) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios e outros eventos de natureza idêntica, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;

j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

k) Autorizar a aquisição de títulos de transporte ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.

2 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos e relativas a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete.

3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

315846788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda