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Portaria 740-A/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 760 771,21, acrescido de IVA nos termos legais

Texto do documento

Portaria 740-A/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 760 771,21, acrescido de IVA nos termos legais.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende-se formar um Contrato Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, e de todas as despesas inerentes à sua conclusão incluído a fiscalização e segurança em obra, durante os anos económicos 2022 a 2024, tem o valor global de (euro) 1 760 771,21 (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças, nos termos decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 760 771,21 (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2023 - (euro) 1 232 880,00;

b) 2024 - (euro) 527 891,21.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315830521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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