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Despacho 11492/2022, de 28 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Maria de Lurdes dos Santos Gonçalves para o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação da Suíça

Texto do documento

Despacho 11492/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Maria de Lurdes dos Santos Gonçalves para o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação da Suíça.

Pelo Despacho 8467/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 25 de setembro de 2019, foi designada a Doutora Maria de Lurdes dos Santos Gonçalves para exercer, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação da Suíça, constante do mapa anexo à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, alterada pela Portaria 198/2017, de 26 de junho.

Considerando o desempenho da titular do cargo e os resultados obtidos constantes do respetivo relatório de atividades, exigível nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, determina-se, ao abrigo da alínea c) do ponto 2.1 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e da alínea h) do n.º 2 do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022:

1 - A renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço da Doutora Maria de Lurdes dos Santos Gonçalves, para o exercício do cargo de coordenadora da estrutura de coordenação da Suíça, constante no mapa anexo à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, alterada pela Portaria 198/2017, de 26 de junho, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 2.º, da alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho, do n.º 2 do artigo 8.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 15.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.

3 - Ratificam-se todos os atos praticados no âmbito da designação constante do presente despacho desde 1 de setembro de 2022 até à respetiva publicação.

12 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

315713274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 48/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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