Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11451/2022, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Definição das competências cometidas às várias unidades orgânicas da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 11451/2022

Sumário: Definição das competências cometidas às várias unidades orgânicas da Direção-Geral do Património Cultural.

O Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, aprovou a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural, abreviadamente designada por DGPC, no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela Portaria 223/2012, de 24 de julho, a respetiva estrutura nuclear.

Em consequência, foi aprovado o Despacho 11142/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, que criou a estrutura flexível da DGPC, definindo as competências cometidas às várias unidades orgânicas.

O referido Despacho veio a ser alterado pelo Despacho 2952/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, tendo sido acrescentado às competências da Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial (DPIMI) o funcionamento do Forte de Sacavém ou Reduto do Monte de Cintra, em Sacavém.

Entretanto, o Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, foi igualmente objeto de uma terceira alteração nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, que aprovou o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.

A Portaria 223/2012, de 24 de julho, foi alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, que aprovou a nova estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural, fixando em 11 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC.

Finalmente, a Portaria 201/2022, de 3 de agosto, procedeu à segunda alteração da Portaria 223/2012, de 24 de julho, com republicação, fixando em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC.

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e do artigo 7.º da Portaria 201/2022, de 3 de agosto, determino o seguinte:

1 - No Departamento dos Bens Culturais (DBC), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º

da Portaria 223/2012, de 24 de julho, são criadas as Divisões do Património Arquitetónico e Paisagístico (DPAP), do Património Arqueológico e das Arqueociências (DPAA), de Inventário, Classificações e Arquivo (DICA).

1.1 - À Divisão do Património Arquitetónico e Paisagístico (DPAP) compete:

a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas circunscrições territoriais;

b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;

c) Apreciar propostas de projetos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo qualquer movimento de terras ou dragagens, relativos a monumentos, conjuntos e sítios classificados ou em vias de classificação e, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, respeitantes a imóveis situados nas zonas de proteção;

d) Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda e a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

e) Pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos;

f) Propor formas de articulação da DGPC com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;

g) Pronunciar-se sobre o interesse cultural de bens imóveis classificados para efeitos de atribuição de benefícios e incentivos fiscais;

h) Pronunciar-se sobre a expropriação de bens imóveis classificados, bem como, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, de imóveis situados nas zonas de proteção;

i) Pronunciar-se sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos situados nas zonas de proteção localizadas na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;

j) Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico;

k) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;

l) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso.

1.2 - À Divisão do Património Arqueológico e das Arqueociências (DPAA) compete:

a) Gerir as instalações do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) em Xabregas e do Laboratório de Arqueociências (LARC) na Ajuda;

b) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras;

c) Propor a criação de parques arqueológicos e assegurar a sua fiscalização;

d) Propor a constituição de reservas arqueológicas de proteção;

e) Estudar e propor as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;

f) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no subsolo ou no meio aquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;

g) Promover a atualização e divulgação da Carta Arqueológica de Portugal;

h) Promover e apoiar o desenvolvimento da investigação arqueológica, através da definição plurianual do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

i) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;

j) Promover a avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos;

k) Promover as medidas necessárias à conservação de achados arqueológicos fortuitos e dos bens arqueológicos provenientes de ações, programas e projetos, e propor o seu local de recolha e depósito provisório;

l) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Divisão de Museus, Monumentos, Palácios e Credenciação;

m) Pronunciar-se sobre os programas de atividades dos museus e sítios arqueológicos e assegurar a respetiva articulação, no âmbito da valorização e da divulgação;

n) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção, designadamente através de ações e programas a desenvolver por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, ou com vista à verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património cultural náutico e subaquático;

o) Promover ações de conservação, restauro e monitorização de espólio arqueológico recolhido em meio húmido ou subaquático, em articulação com o DMMP;

p) Desenvolver, gerir e manter atualizado o Endovélico-sistema de informação e gestão de dados do património arqueológico terrestre e em meio aquático e da atividade arqueológica em Portugal Continental;

q) Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património arqueológico;

r) Propor formas de articulação da DGPC com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património arqueológico.

1.2.1 - Na área das arqueociências:

a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;

b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;

c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;

d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;

f) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;

g) Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património arqueológico.

1.3 - À Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo (DICA) compete:

a) Gerir instalações no Forte de Sacavém/Reduto do Monte de Cintra e áreas adjacentes.

1.3.1 - Na área dos bens imóveis:

a) Propor e promover, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições territoriais do continente, bem como propor a conversão de anteriores formas de proteção;

b) Propor e promover, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, a definição ou redefinição de zonas especiais de proteção, incluindo zonas non aedificandi, e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições territoriais do continente;

c) Propor a desclassificação de bens imóveis classificados;

d) Desenvolver, gerir e manter atualizado o sistema de informação relativo às bases de dados georreferenciadas do património cultural promovendo a sua divulgação na página eletrónica da DGPC;

e) Desenvolver, sistematizar, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências da DGPC, bem como os inventários já existentes;

f) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário;

g) Atualizar e desenvolver o Sistema de Informação para o Património (SIPA) em articulação com o sistema de informação ULISSES;

h) Sistematizar as normas de inventário e estudar técnicas e processos de inventariação da documentação da DGPC;

i) Desenvolver e apoiar a promoção de ações de divulgação, de formação e de apoio técnico no domínio do património arquitetónico, incluindo a realização de congressos, exposições e publicações.

1.3.2 - Na área dos arquivos e documentação:

a) Manter e atualizar os conjuntos documentais e os arquivos e espólios de criadores e agentes do património arquitetónico, que constituem o acervo de arquivos e coleções integradas, depositadas ou cedidas;

b) Assegurar a organização e conservação do arquivo técnico e administrativo da DGPC, em articulação com os restantes serviços centrais e dependentes;

c) Organizar e gerir o arquivo documental da DGPC desenvolvendo projetos de transferência de suporte, tendo em vista a preservação deste espólio;

d) Propor o regulamento arquivístico da DGPC e assegurar o respetivo cumprimento;

e) Gerir o arquivo documental, promovendo o tratamento técnico e a divulgação dos processos relacionados com a atividade da DGPC, desenvolvendo projetos de transferência de suporte, tendo em vista a sua preservação;

f) Gerir o centro de documentação relativo às áreas de atuação da DGPC, promovendo a aquisição, tratamento, e divulgação da informação e documentação especializada nas áreas do património cultural.

1.3.3 - Na área das bibliotecas:

a) Apoiar os serviços dependentes no tratamento técnico e disponibilização pública dos catálogos dos respetivos centros de documentação e ou bibliotecas;

b) Conservar, tratar, desenvolver e atualizar os arquivos documentais e as bibliotecas afetas, bem como o banco de dados para o inventário do património cultural, e assegurar o acesso do público a essa informação;

c) Gerir e conservar como um todo a denominada «Biblioteca do Instituto Arqueológico Alemão», cedida em regime de comodato pelo Instituto Arqueológico Alemão (IAA) ao então Instituto Português de Arqueologia (IPA), nos termos previstos no respetivo protocolo.

2 - No Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, são criadas as Divisões de Museus, Monumentos, Palácios e Credenciação (DMMPC), do Laboratório José de Figueiredo (LJF) e do Património Móvel e Imaterial (DPMI).

2.1 - À Divisão de Museus Monumentos Palácios e Credenciação (DMMPC) compete:

2.1.1 - Na área dos Museus Monumentos e Palácios (MMP):

a) Promover o estudo, a investigação e a divulgação das coleções dos museus monumentos e palácios dependentes e fomentar o desenvolvimento de parcerias de âmbito nacional e internacional;

b) Assegurar a gestão de coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis nos MMP dependentes da DGPC, designadamente no que se refere à execução da política de aquisições, à reorganização de coleções, à incorporação de bens móveis arqueológicos, à gestão de depósitos e cedências de bens culturais móveis e à aceitação de depósitos, doações e legados;

c) Recolher e disponibilizar informação e atualizar conhecimentos na área da museografia no plano nacional e internacional;

d) Pronunciar-se sobre projetos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses;

e) Acompanhar o programa de atividades dos MMP dependentes;

f) Assegurar a atualização das estatísticas de visitantes dos MMP dependentes, bem como a correspondente produção de informação;

g) Coordenar a elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos;

h) Desenvolver ações de captação de públicos específicos, em colaboração com outras entidades, designadamente escolas e estabelecimentos de ensino superior, bem como promover o desenvolvimento do voluntariado da DGPC.

2.1.2 - Na área da Rede Portuguesa de Museus (RPM):

a) Coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da lei;

b) Promover o acompanhamento e funcionamento transversal da RPM e a comunicação entre os Museus que a integram;

c) Promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus, designadamente os que integrem a RPM, acompanhar os projetos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica;

d) Dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros do Estado destinados à criação e qualificação de museus;

e) Assegurar a articulação e apoio técnico às DRC em matérias relacionadas com os museus;

f) Organizar e apoiar ações de formação e de atualização nas áreas da museologia e da museografia, designadamente através de parcerias com estabelecimentos de ensino superior e outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prossigam objetivos afins;

g) Coordenar a elaboração de programas de estágios na DGPC e nos serviços e museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da atividade museológica;

h) Colaborar na gestão das estatísticas de visitantes dos museus da RPM e das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa, em articulação com o GEPAC.

2.1.3 - Na área da documentação fotográfica e conservação:

a) Organizar, atualizar e disponibilizar o arquivo da documentação gráfica e fotográfica, em suporte analógico ou digital, relativo às coleções dos museus e do património cultural móvel, bem como o arquivo dos processos de obras e intervenções de conservação e restauro nele realizados;

b) Garantir a gestão e a atualização do arquivo de imagens dos bens culturais e proceder à implementação do seu acesso ao público, através dos meios e suportes adequados;

c) Assegurar a realização e preservação da documentação fotográfica necessária ao inventário e divulgação do património cultural;

d) Manter os laboratórios de conservação e restauro de documentos gráficos e fotográficos e respetivos equipamentos e tecnologias;

e) Conservar e atualizar em depósitos climatizados os arquivos de fotografia, de desenhos e de documentação textual;

f) Propor e divulgar normas para cedência de imagens do arquivo e, neste âmbito, zelar pela proteção dos direitos de autor e dos direitos conexos e pela aplicação dos regulamentos nacionais e diretivas comunitárias em matéria de reprodução de bens culturais móveis;

g) Elaborar as normas e os procedimentos relativos ao processo de recolha, processamento, digitalização e conservação de documentação fotográfica nos seus diversos meios e suportes;

h) Assegurar a preservação, documentação e divulgação das espécies fotográficas dos espólios históricos que integram os serviços dependentes e de outros que venham a ser colocados à sua guarda;

i) Prestar serviços a outras entidades, públicas e privadas, através da realização de levantamentos fotográficos, da cedência de imagens do arquivo, do acompanhamento técnico e normativo em matéria de salvaguarda, documentação e conservação preventiva de espólios fotográficos, do apoio à investigação sobre os bens culturais à sua guarda.

2.1.4 - Na área da autonomia dos MMP:

a) Assegurar a recolha, arquivo e reporte interno e externo dos planos plurianuais de gestão dos museus, monumentos e palácios, e, sem prejuízo das competências do DPGC na área do planeamento e controlo, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução trimestral, propor medidas corretivas, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas dos serviços dependentes;

b) Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus, palácios e monumentos, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos museus, palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

c) Apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para combater qualquer tipo de discriminação, fomentando uma sociedade inclusiva, mais justa e participativa;

d) Promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios;

e) Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.

2.1.5 - Na área das lojas dos MMP:

a) Coordenar a gestão e logística articulada das lojas dos MMP e da DGPC, bem como assegurar os procedimentos administrativos associados;

b) Promover a comercialização de produtos nas lojas dos Museus, Monumentos e Palácios (MMP), em regime de consignação ou não, de acordo com os princípios de qualidade e exclusividade subjacentes à divulgação e promoção da imagem do património cultural e dos MMP através da edição e reprodução;

c) Colaborar com o DEPO na definição dos programas de remodelação ou modernização dos espaços;

d) Promover a comercialização de produtos das lojas da DGPC no portal da DGPC em articulação com o DMTD.

2.2 - Ao Laboratório José de Figueiredo (LJF) compete:

a) Efetuar ou promover a realização, através de serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projetos de investigação na área da conservação, das técnicas de produção artística e da ciência dos materiais;

b) Propor medidas no âmbito da conservação preventiva relativamente aos bens culturais móveis dos serviços da DGPC;

c) Promover, em articulação com as DRC e outras entidades, públicas e privadas, ações de conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural;

d) Promover, em articulação com a área do Laboratório, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnósticos do estado de conservação do património cultural, em casos de especial relevância;

e) Creditar, nos termos a definir em diploma próprio, a qualificação de entidades públicas ou privadas, coletivas ou individuais, que exerçam atividades de conservação e restauro do património cultural móvel e integrado;

f) Conceber e divulgar as normas e orientações técnicas relativas à conservação e restauro do património cultural móvel;

g) Promover o desenvolvimento de políticas sistemáticas de conservação preventiva e de avaliação e gestão de riscos;

h) Prestar assistência e consultoria científica e técnica a projetos desenvolvidos por outras entidades;

i) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações exemplares que possam constituir-se em catalisadores da atividade de salvaguarda e conservação dos bens culturais móveis;

j) Efetuar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais móveis de interesse nacional e de interesse público, ou, a título excecional, de bens não classificados, mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da atividade de salvaguarda e conservação do património cultural móvel;

k) Pronunciar-se sobre propostas de intervenção de conservação e restauro a realizar em bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação;

l) Supervisionar e enquadrar tecnicamente intervenções de conservação e restauro das coleções dos museus afetos, de acordo com as prioridades definidas;

m) Orientar e enquadrar ações de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da conservação e restauro de bens culturais móveis;

n) Implementar ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com prioridades anuais e plurianuais em articulação com o DEPO;

o) Gerir instalações do Laboratório José de Figueiredo.

2.3 - À Divisão de Património Móvel e Imaterial (DPMI) compete:

2.3.1 - Na área dos bens móveis:

a) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;

b) Propor o nível de classificação dos bens culturais móveis dos museus dependentes da DGPC, como de interesse nacional e de interesse público, bem como propor a conversão das anteriores formas de proteção de bens culturais móveis, nos termos da lei;

c) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;

d) Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, por forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;

e) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados;

f) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização, gestão e circulação de bens culturais móveis;

g) Promover a gestão, a digitalização e a disponibilização pública do inventário de bens culturais móveis, de acordo com as normas e sistemas descritivos vigentes;

h) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;

i) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;

j) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei;

k) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;

l) Acompanhar o comércio de arte e antiguidades e desenvolver formas de colaboração com entidades do Estado e entidades públicas e privadas, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais.

2.3.2 - Na área do imaterial:

a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;

b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial enquanto testemunho da memória coletiva e individual e fator de identidade nacional;

c) Promover a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais que, pela sua relevância patrimonial, integrem a herança cultural do País e constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória coletiva portuguesas;

d) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;

e) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização;

f) Promover o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;

g) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;

h) Estimular estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como o desenvolvimento de metodologias de investigação para a salvaguarda eficaz do património cultural imaterial;

i) Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas;

j) Apoiar, em articulação com a DMMPC, os museus da RPM na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as coleções;

k) Implementar o programa «Saber Fazer» e a «Gestão do Centro Tecnológico Saber Fazer».

3 - No Departamento de Estudos, Projetos e Obras (DEPO), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, são criadas as Divisões de Projetos e Obras (DPO) e de Gestão e Manutenção Técnica (DGMT).

3.1 - À Divisão de Projetos e Obras (DPO) compete:

a) Propor, em articulação com o DBC, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património imóvel classificado;

b) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico;

c) Prestar apoio técnico à elaboração de projetos e execução de obras de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de bens imóveis classificados de propriedade pública;

d) Propor normas e critérios para a elaboração de projetos, tendo em vista a qualidade e a economia da construção, na área de intervenção da DGPC;

e) Proceder ao levantamento sistemático das necessidades e estado de conservação dos imóveis afetos à DGPC;

f) Elaborar estudos e projetos para os imóveis afetos à DGPC e acompanhar e/ou fiscalizar a execução das respetivas obras em articulação com a DMGT;

g) Acompanhar os procedimentos e participar nos júris dos concursos relativos às intervenções nos imóveis afetos à DGPC;

h) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nas áreas da segurança, acessibilidade e fruição dos imóveis afetos à DGPC;

i) Coordenar as equipas externas nas diversas fases de projetos e obras de edificação, requalificação, remodelação ou ampliação de imóveis afetos à DGPC;

j) Elaborar os programas preliminares para as intervenções previstas nos imóveis afetos à DGPC contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

k) Apoio e acompanhamento técnico das intervenções previstas nos imóveis afetos à DGPC contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Colaboração (CIC) com a DGPC;

l) Organizar e manter atualizado um registo das intervenções realizadas e em curso nos imóveis afetos à DGPC.

3.2 - À Divisão de Gestão e Manutenção Técnica (DGMT) compete:

a) Assegurar a manutenção de instalações, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), de segurança contra intrusão e videovigilância (CCTV), de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de telecomunicações (ITED), de elevadores/monta-cargas, de postos de transformação, grupos geradores, bem como de quadros elétricos e outros sistemas existentes;

b) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública e acompanhar os procedimentos necessários à contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis afetos à DGPC, em articulação com a DPI;

c) Acompanhar e monitorizar os procedimentos de contratação através da plataforma do Sistema Informático de Gestão de Museus, Monumentos e Palácios (SIGMMP), no âmbito das competências do DEPO;

d) Elaborar planos e implementar ações relativas aos sistemas de segurança interna dos imóveis afetos à DGPC;

e) Estudar métodos específicos de preparação, gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das empreitadas em imóveis afetos à DGPC;

f) Apoio e acompanhamento técnico às entidades que celebraram Contratos Interadministrativos de Colaboração (CIC) com a DGPC, na formação dos processos de contratação pública contemplados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

g) Apoiar a concretização de planos e programas no âmbito da eficiência na administração pública aplicáveis aos imóveis afetos à DGPC;

h) Organizar e manter atualizada uma base de dados contendo informação sobre necessidades de manutenção periódicas nos Museus, Monumentos e Palácios afetos à DGPC;

i) Organizar e manter atualizado o arquivo de gestão documental do Departamento.

4 - No Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo (DPGC), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, são criadas as Divisões de Recursos Financeiros e Administrativos (DRFA), de Contratação Pública (DCP) e de Recursos Humanos (DRH).

4.1 - À Divisão de Recursos Financeiros e Administrativos (DRFA) compete:

4.1.1 - Na área de planeamento e controlo:

a) Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos, de funcionamento e de investimento, propondo medidas no âmbito da gestão flexível e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da DGPC;

b) Elaborar a conta de gerência;

c) Assegurar os reportes legalmente exigidos;

d) Elaborar o Plano e o Relatório Anual de Atividades;

e) Propor indicadores-chave e métricas de desempenho face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros.

4.1.2 - Na área de finanças e contabilidade:

a) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando todos os registos das operações que lhe estão associadas;

b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

c) Assegurar a gestão da tesouraria.

4.1.3 - Na área do património e logística:

a) Administrar os bens afetos à DGPC, mantendo atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis bem como o seu abate;

b) Assegurar a distribuição dos stocks pelos serviços;

c) Gerir o parque das viaturas do Estado afetas à DGPC;

d) Assegurar a gestão das deslocações das viaturas.

4.2 - À Divisão de Contração Pública (DCP):

a) Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços da DGPC;

b) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Presidência do Conselho de Ministros, efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

c) Elaborar e analisar os contratos a celebrar no âmbito da atuação da DGPC, bem como controlar a implementação dos contratos celebrados;

d) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGPC;

e) Propor a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DGPC;

f) Assegurar o registo dos imobilizados respeitantes às aquisições;

g) Assegurar os procedimentos de contratação das deslocações;

h) Assegurar a implementação de compras públicas sustentáveis para a DGPC e serviços dependentes, bem como os respetivos reportes;

i) Monitorizar e propor medidas de redução de consumíveis no funcionamento da DGPC e serviços dependentes.

4.3 - À Divisão de Recursos Humanos, (DRH) compete:

a) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos trabalhadores e a gestão de contratos de pessoal;

b) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

c) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

d) Elaborar e gerir o Plano Anual de Estágios Formação dos Recursos Humanos da DGPC;

e) Coordenar a aplicação do SIADAP, bem como acompanhar a respetiva execução;

f) Apreciar e informar relativamente a pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

g) Elaborar o balanço social;

h) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

i) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo de expediente da DGPC;

j) Assegurar a receção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da DGPC;

k) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da DGPC;

l) Assegurar a implementação de políticas de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;

m) Assegurar a implementação de um programa de acolhimento e de gestão de carreiras.

5 - No Departamento de Modernização e Transição Digital (DMTD), a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, são criadas a Divisão de Transição Digital (DTD) e de Comunicação e Marketing (DCM).

5.1 - À Divisão de Transição Digital (DTD) compete:

5.1.1 - Na área da informática:

a) Na área do apoio informático, desenvolver os procedimentos necessários à atualização do parque tecnológico e a infraestrutura informática da DGPC, bem como a adoção de medidas de segurança das coleções e do património imóvel e integrado afeto à DGPC;

b) Assegurar o funcionamento e atualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e ao expediente;

c) Gerir e atualizar os sistemas de informação do património cultural e dos Museus, Monumentos e Palácios;

d) Manter atualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DGPC;

e) Em articulação com o DBC, manter atualizado o sistema de informação relativo às bases de dados georreferenciadas do património cultural arquitetónico e arqueológico no portal da DGPC;

f) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

g) Melhorar a produção de estatísticas associadas à atividade da DGPC e dos Museus, Monumentos e Palácios e promover a adoção de instrumentos eficazes de gestão de relação com o público e utilizadores (Costumer Relationship Management).

5.1.2 - Na área da bilhética online:

a) Desenvolver, melhorar e manter atualizado o sistema de bilhética online da DGPC, garantindo a interoperabilidade entre os vários sistemas (POS, máquinas automáticas de vendas, vendas de bilhetes de quantidade a operadores turísticos e outra bilhética existente), e o funcionamento eficaz e em segurança do sistema;

b) Assegurar e gerir a venda de bilhetes online e bilhetes de quantidade aos diversos operadores turísticos;

c) Assegurar a resposta às reclamações e pedidos de reembolso de verbas decorrentes da aquisição de bilhética, em articulação com o DPGC;

d) Analisar e interpretar a evolução das receitas e do número de visitantes nos Museus, Monumentos e Palácios afetos à DGPC em articulação com o DMMP, produzindo as respetivas estatísticas com uma periocidade mensal;

e) Participar na elaboração e atualização de regulamentos de bilhética e acesso aos Museus, Monumentos e Palácios da DGPC em articulação com o DMMP.

5.2 - À Divisão de Comunicação e Marketing (DCM) compete:

a) Promover, e desenvolver estrategicamente, a imagem institucional da DGPC, em articulação com a Direção e gerir a difusão da informação, visual ou descritiva, dos seus objetivos, atividades e serviços, bem como da relativa ao património cultural e aos Museus Monumentos e Palácios que lhe estão afetos;

b) Proceder à recolha e divulgação, periódica e atualizada, de informação sobre todas as atividades da DGPC, com recurso a diferentes meios e suportes de interpretação;

c) Promover a relação com os públicos e utilizadores dos serviços da DGPC, incluindo a gestão das reclamações apresentadas nos serviços dependentes da DGPC, informando o departamento coordenador respetivo;

d) Promover a divulgação de legislação, de jurisprudência e de normas e regulamentos relativos às atribuições da DGPC;

e) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços dos serviços dependentes da DGPC;

f) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pela DGPC, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual, em articulação com o DMMP;

g) Promover a edição das publicações da DGPC e a divulgação de estudos sobre os temas de investigação, salvaguarda e gestão do património cultural português;

h) Atualizar a informação do portal da DGPC, o marketing digital e a divulgação nas redes sociais;

i) Divulgar estudos e intervenções de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização em património cultural;

j) Apoiar e participar em ações de captação de públicos específicos, em colaboração com os Museus, Monumentos e Palácios e outras entidades, designadamente promovendo a cooperação das áreas educativas com escolas e estabelecimentos de ensino superior;

k) Desenvolver e apoiar a realização de encontros, exposições e outras ações de valorização e divulgação do património cultural e dos museus;

l) Divulgar e manter atualizado o inventário dos bens imóveis classificados no portal da DGPC, em articulação com o DBC;

m) Gerir a Intranet da DGPC e restantes suportes de comunicação interna da DGPC.

6 - Na dependência da Direção é criada a Divisão Jurídica e de Contencioso (DJC).

6.1 - À Divisão Jurídica e de Contencioso (DJC) compete:

a) Emitir pareceres jurídicos e realizar estudos de natureza jurídica que lhe sejam pedidos pela direção;

b) Prestar apoio jurídico aos departamentos;

c) Acompanhar, sempre que conveniente, os processos de classificação, inventariação, aquisição, alienação e expropriação, organizados pela DGPC;

d) Elaborar e analisar contratos e protocolos realizados no âmbito da atuação da DGPC;

e) Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que a DGPC seja parte;

f) Instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações;

g) Colaborar na elaboração dos regulamentos internos;

h) Acompanhar a evolução do direito em domínios que importem ao património cultural, nomeadamente em matéria de direito comunitário;

i) Efetuar estudos relativos a alterações de legislação em vigor no domínio do património cultural;

j) Manter atualizada a legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do seu interesse específico;

k) Prestar apoio jurídico à Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico (SPAA) e à Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial (SMUCRI) do Conselho Nacional de Cultura.

7 - É revogado o Despacho 414/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia útil seguinte ao da assinatura.

9 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315702363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda