Alteração do Despacho 11142/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto
Por meu despacho de 20 de fevereiro de 2018, atendendo a que a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) se encontra fixada através do Despacho 11142/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto;
Considerando que se torna necessário reequacionar o funcionamento de dependência do Forte de Sacavém ou Reduto do Monte de Cintra, em Sacavém;
Determino que o ponto 1.2. (À DPIMI compete), passe a ter a seguinte redação:
1.2. [...]
1.2.1. [...]
1.2.2. [...]
1.2.3. [...]
1.2.4 - Nas áreas do Forte de Sacavém ou Reduto do Monte de Cintra, em Sacavém:
a) Gerir o respetivo pessoal, instalações e áreas adjacentes;
b) Atualizar e desenvolver o Sistema de Informação para o Património (SIPA) em articulação com o sistema de informação ULISSES;
c) Manter e atualizar os conjuntos documentais e os arquivos e espólios de criadores e agentes do património arquitetónico, que constituem o acervo de arquivos e coleções integradas, depositadas ou cedidas;
d) Manter os laboratórios de conservação e restauro de documentos gráficos e fotográficos e respetivos equipamentos e tecnologias;
e) Conservar e atualizar os depósitos climatizados os arquivos de fotografia, de desenhos e de documentação textual;
f) Conservar, tratar, desenvolver e atualizar os arquivos documentais e as bibliotecas afetas, bem como o banco de dados para o inventário do património cultural, e assegurar o acesso do público a essa informação;
g) Desenvolver e apoiar a promoção de ações de divulgação, de formação e de apoio técnico no domínio do património arquitetónico, incluindo a realização de congressos, exposições e publicações.
21 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral, Paula Araújo Silva.
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