A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 16/93, de 13 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. A presente alteração incide na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 16/93
de 13 de Maio
O Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação própria.

Verificando-se que no referido decreto regulamentar não foi contemplada a categoria de auxiliar do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral daquele Ministério e que o mapa referente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aditado pelo Decreto Regulamentar 5/92, de 6 de Abril, apresenta incorrecções quanto à fixação do índice da categoria de estagiário da carreira de técnico-adjunto experimentador, importa aplicar o novo sistema retributivo àquela categoria e corrigir as imprecisões detectadas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, com o aditamento introduzido pelo artigo único do Decreto Regulamentar 5/92, de 6 de Abril, é alterado, na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao quadro de efectivos interdepartamentais, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Novembro de 1991, na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e a 1 de Outubro de 1989, na parte relativa ao quadro de efectivos interdepartamentais.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver documento original)
Quadro de efectivos interdepartamentais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 16/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública) ou em legislação própria.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-06 - Decreto Regulamentar 5/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita ao nº 2 do artigo 1 do Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, que estabelecem a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o mapa relativo ao pessoal técnico adjunto experimentador, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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