Despacho 9944/2022, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 155/2022, Série II de 2022-08-11
- Data: 2022-08-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Logística da Força Aérea, interino, Major-General PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 250.000,00(euro).
3 - Igualmente ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino:
a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras de atividades previstas no regime jurídico das servidões militares das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do Comando da Logística da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelas alíneas g), h), n) e u) do n.º 3 do Despacho 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego ainda no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, as competências relativas à prática dos seguintes atos, até ao montante de 100.000,00(euro):
a) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);
b) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro;
c) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos os atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023);
d) Dos atos previstos no Despacho 5766/2021, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021 no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março.
6 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de julho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
315587288
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5029149/despacho-9944-2022-de-11-de-agosto