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Despacho 9514/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto - estabelece regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho 9514/2022

Sumário: Altera o Despacho 7424/2018, de 6 de agosto - estabelece regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta.

Considerando que o Despacho 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, 2.º suplemento, de 14 de setembro, alterado pelo Despacho 2056/2021, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2021-2022;

Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho, até ao final do ano escolar 2021/2022, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço.

Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço até ao final do ano escolar de 2023/2024.

Ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 8462/2022, do Ministro da Educação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alíneas b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, na sua atual redação, e que passam a ter a seguinte redação:

«1 - O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024.

2 - ...

a) ...

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar anterior ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, até ao final do ano escolar de 2023/2024.

3 - ...

a) ...

b) Possuam pelo menos seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar anterior ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar de 2023/2024.

4 - ...

a) ...

b) Possuam pelo menos seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar anterior ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar de 2023/2024.»

27 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

315561804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 15/2018 - Educação

    Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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