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Despacho 2056/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto

Texto do documento

Despacho 2056/2021

Sumário: Altera o Despacho 7424/2018, de 6 de agosto.

O Despacho 7424/2018, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, mediante a conclusão, com aproveitamento, de curso de profissionalização em serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2018/2019.

Um número significativo de docentes não frequentou curso de profissionalização em serviço até final do ano escolar de 2018/2019.

Contudo, esses docentes puderam inscrever-se em novos cursos de profissionalização em serviço ministrados pela Universidade Aberta nos anos escolares de 2019/2020 e 2020/2021.

Acresce que, a situação de calamidade pública tem exigido que o Governo aprove um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão de atividades letivas em instituições de ensino superior.

Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço até ao final do ano escolar de 2021/2022.

Foram ouvidas as organizações sindicais do pessoal docente, o Conselho das Escolas e os representantes regionais dos Centros de Formação de Associação de Escolas.

Assim, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 16/2018, de 7 de março, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 10452-B/2020, de 27 de outubro, determino que os n.os 1, 2, 3 e 4 do Despacho 7424/2018, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«1 - O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até ao final do ano escolar 2021/2022.

2 - [...]

a) [...]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar 2021/2022, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, até ao final do ano escolar 2021/2022.

3 - [...]

a) [...]

b) Possuam pelo menos seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar 2021/2022, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar 2021/2022.

4 - [...]

a) [...]

b) Possuam pelo menos seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar 2021/2022, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar 2021/2022.»

16 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

313989222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 15/2018 - Educação

    Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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